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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

A luta por melhores salários e a revolução


Na sociedade capitalista, a força de trabalho é uma mercadoria que o trabalhador assalariado vende ao dono do capital, recebendo por ela um determinado valor em dinheiro, ou seja, o salário. Portanto, o salário é o preço que o capitalista paga pela compra da força de trabalho do operário. Mas, como vendeu sua força de trabalho, digamos 8 horas por dia a R$ 10,00, tudo o que o operário produzir de valor acima de R$ 10,00 pertence ao patrão. Assim, um operário de calçados que em apenas 1 hora produziu cinco pares de sapatos no valor total de R$ 10,00 vai trabalhar as outras 7 horas gratuitamente para o capitalista, pois em apenas 1 hora produziu o que o capitalista lhe paga por 8 horas de trabalho, ou seja, R$ 10,00. Todas as sete horas restantes de trabalho são, portanto, trabalho gratuito do operário para o capitalista, ou seja, a mais-valia ou lucro. É daí que vêm a riqueza dos patrões e o roubo que eles fazem do trabalhador.

Entretanto, como explica Karl Marx, fundador do socialismo científico, embora só uma parte do trabalho diário do operário seja pago, enquanto a outra parte não é paga (e seja precisamente essa parte não paga que constitui o fundo a partir do qual se forma a mais-valia ou lucro), todo o trabalho tem a aparência de trabalho pago: “No regime de trabalho assalariado, ou seja, no capitalismo, com o pagamento do salário fica oculto, escondido, o tempo que o operário assalariado trabalha gratuitamente”(O Capital). Quer dizer, o salário encobre a exploração capitalista e, por isso, capitalistas e até operários acreditam que todo o trabalho foi pago, uma vez que o trabalhador recebe o salário por hora, dia, semana ou mês de trabalho, ficando encoberto o trabalho gratuito que o operário realizou e do qual o patrão tomou posse.

Quanto mais baixo o salário do trabalhador, maior é o lucro do patrão
Em outras palavras, quanto menor for o salário pago pelo capitalista ao trabalhador, maior será a mais-valia e maior será o lucro. Por isso, os capitalistas são sempre contra os aumentos de salários e tudo fazem para impedi-los, inclusive mentir. Este é o caso da afirmação de que aumento de salário causa inflação, mentira que os economistas burgueses e o governo vivem repetindo, mas que os fatos sempre desmascaram. Basta verificar que, no Brasil, os salários praticamente não tiveram nenhum aumento em 1999, enquanto os preços dispararam.

A burguesia tem todo interesse em manter na classe operária a crença de que todo seu trabalho é pago, pois para manter a escravidão assalariada ela necessita que o proletariado esteja sob a influência da ideologia burguesa. Portanto, dizer que o trabalho do operário é inteiramente pago pelo salário, além de ser uma inverdade é favorecer os capitalistas, dando- lhes um meio de reforçar a exploração.

Dessa forma, o problema de que apenas uma parte do trabalho do operário é pago pelo patrão constitui, na verdade, uma questão de grande importância para a luta de classe do proletariado. Pois, como também demonstrou Marx, a libertação da classe operária da ditadura burguesa não poderá efetuar-se sem que ela se liberte dessa influência ideológica da burguesia. Em outras palavras: a luta de classe do proletariado não é somente política e econômica, mas também teórica, no sentido de desmascarar cada uma das mentiras espalhadas pela burguesia, que têm por objetivo esconder a exploração capitalista.

Salário real e salário nominal

Observemos agora a diferença entre o salário nominal e o salário real. Salário nominal é a soma em dinheiro que o trabalhador recebe pela venda de sua força de trabalho. Pode aumentar e, mesmo assim, não significar uma melhora nas condições de vida do operário, já que é sempre mais rápido e mais intenso o crescimento dos preços dos artigos de consumo e dos impostos.

O salário real é aquele que indica quantos e quais artigos de primeira necessidade e que serviços pode comprar o trabalhador com seu salário. Portanto, para determinar o salário real de um operário é necessário saber quanto ele paga pelos artigos de uso e consumo, qual o custo do aluguel, quanto paga de impostos, quanto de horas trabalhadas não lhe é pago etc.

A burguesia e seus economistas procuram, com suas estatísticas, falsificar essa realidade de várias formas. Quando vão calcular o valor real dos salários incluem os salários dos gerentes, dos diretores de bancos e de uma minoria de dirigentes da burocracia estatal. Dessa forma, a média é puxada para cima e encobre a miséria que é o salário do trabalhador. Por outro lado, excluem também desses cálculos o salário pago ao operário agrícola e ainda o enorme exército de trabalhadores desempregados que é, inclusive, uma das condições para os baixos salários. O mesmo realizam os governos dos capitalistas nos índices de inflação, adotando critérios de peso que terminam por diminuir o custo dos artigos que mais os trabalhadores consomem. Assim, os índices oficiais de inflação são sempre menores do que a vida real revela.

“Quanto mais homens e mulheres estiverem desempregados, melhor será para os capitalistas e seus lucros na bolsa de valores. Quanto mais cresce a riqueza dos capitalistas, mais os operários e as massas populares ficam miseráveis. É evidente que um regime desse não pode e nem deve continuar existindo, visto que sua continuidade implica o crescimento do desemprego, da fome e da miséria dos trabalhadores”.

A queda dos salários no capitalismo

No capitalismo, “a tendência geral não é elevar os salários mas, pelo contrário, baixá-los, ou seja, reduzir o valor da força do trabalho para seu limite mínimo” (Marx. Salário, Preço e Lucro).

São várias as condições que determinam a queda dos salários no capitalismo. Uma das principais é o desemprego. Quanto maior o número de trabalhadores desempregados, maior é a oferta da força de trabalho e, conseqüentemente, menor é o valor pago pela compra da força de trabalho, ou seja, menor é o salário. Aproveitando-se dessa situação, muitas vezes o capitalista paga ao operário um valor inferior ao valor da força de trabalho, ou seja, ao necessário para ele manter sua força de trabalho e a sua família. Isso explica por que os capitalistas nada fazem para acabar com o desemprego. Pelo contrário, para eles, quanto mais trabalhadores desempregados existirem melhor, pois pagarão um salário mais baixo aos operários e maiores serão seus lucros.
Notícia da Folha de São Paulo: Desemprego sobe e bolsa de NY bate recorde

Prova disso é uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, em 6 de março de 1999. Nela, lemos a seguinte manchete: “Desemprego sobe e Bolsa de NY bate recorde”. E, na linha acima da manchete: “Mercado reagiu com alívio à divulgação do aumento do índice de desemprego, o que reduziu a taxa de juros”.

Vejamos outro exemplo: no dia 15 de dezembro de 1999, o monopólio norte-americano Exxon Mobil anunciou que vai demitir 14 mil trabalhadores nos próximos três anos, 13% da sua força de trabalho. Com o anúncio das demissões, as ações da Exxon Mobil subiram e o presidente da gigantesca empresa, Lee Raymond, declarou: “Estávamos muito animados com as perspectivas para a companhia e estamos ainda mais agora”.

Está aí revelada a natureza do capitalismo, sua ganância e o desprezo pelo sofrimento do trabalhador e de sua família. Quanto mais homens e mulheres estiverem desempregados, melhor será para os capitalistas e seus lucros na bolsa de valores. Quanto mais cresce a riqueza dos capitalistas, mais os operários e as massas populares ficam miseráveis. É evidente que um regime desse não pode nem deve continuar existindo, visto que sua continuidade implica o crescimento do desemprego, da fome e da miséria dos trabalhadores.

Não é possível, portanto, numa sociedade na qual o lucro é o principal objetivo e são os capitalistas que mandam e governam, acabar com o desemprego. Só, de fato, numa economia em que prevaleçam os interesses coletivos e os trabalhadores sejam os que governam, isto é, numa economia socialista, pode ter fim toda a infelicidade causada pelo desemprego.

Uma outra condição da sociedade capitalista que leva a rebaixar os salários dos operários e aumentar a exploração é a utilização de modernas e avançadas máquinas na produção. Como sabemos, as máquinas permitem, no geral, um aumento extraordinário da produtividade. Sendo assim, seria natural que sua adoção na indústria, no comércio e na agricultura terminasse por beneficiar o trabalhador, reduzindo sua estafante jornada de trabalho e permitindo uma melhoria nas condições de vida e trabalho. Entretanto, na sociedade capitalista ocorre o inverso: os avanços tecnológicos são usados pelos capitalistas para forçar o operário a trabalhar mais e a produzir mais mercadorias. Não ocorre nenhuma redução da jornada de trabalho e nenhum aumento real dos salários pelo contrário.

Vejamos um exemplo. Em 1973, os 96 mil operários das indústrias automobilísticas brasileiras produziram 750 mil veículos. Em 1998, também 96 mil operários dessas indústrias produziram 1,6 milhão de automóveis, mais que o dobro do que 25 anos antes. Como vemos, trata-se de um aumento de produtividade gigantesco, ou seja, cada operário mais que dobrou sua produção. Mas essa ampliação da produção beneficia unicamente os proprietários dos meios de produção, os capitalistas, que passam a ter mais produtos para vender e vêem crescer seus lucros. Na sociedade capitalista, todo o desenvolvimento da técnica é usado pelos donos do capital para aprofundar a exploração dos trabalhadores, já que estes, em menos horas de trabalho e pelo mesmo salário, produzem um maior número de mercadorias, assim crescendo seus lucros. Eis porque esse é outro fator de rebaixamento do valor do salário real do operário.

Da mesma forma, o prolongamento da jornada de trabalho é também uma das principais maneiras de os capitalistas rebaixarem os salários. Dito de outra forma, quanto mais os capitalistas prolongarem o dia de trabalho, maior será a quantidade de trabalho do operário de que podem se apropriar. Dados recentemente divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que, apesar de todo o avanço da mecanização e da computação nas empresas, as pessoas estão trabalhando cada vez mais em quase todos os países capitalistas. Nos EUA, por exemplo, apesar de a jornada de trabalho de quarenta horas semanais ter sido fixada em 1938, em várias regiões do país a média de horas trabalhadas chega a 60 horas. Como está claro, o capitalismo busca sempre, e de forma implacável e sem nenhuma piedade, reduzir o trabalhador a menos que um animal de carga.

Por outro lado, numa economia socialista, todos os avanços tecnológicos, progressos técnicos e máquinas são utilizados em benefício dos que trabalham e produzem as riquezas, permitindo que haja uma redução substancial da jornada de trabalho.

A utilização do trabalho da mulher e da criança

O valor da força de trabalho é calculado de forma a garantir a manutenção e a reprodução da vida do trabalhador e da sua família. Daí que, na economia capitalista, a incorporação das mulheres e das crianças à produção, em vez da propalada “igualdade de oportunidades” de que falam os meios de comunicação burgueses, tem por objetivo reduzir o salário do operário e aumentar o lucro dos capitalistas. Agora, toda a família trabalha e recebe o que antes só um recebia, quer dizer, a exploração da classe operária é reforçada em seu conjunto. Ainda mais porque, como sabemos, no capitalismo as mulheres recebem, pelo mesmo trabalho que os homens realizam, um salário menor, e as crianças e adolescentes, um salário várias vezes inferior ao que é pago aos adultos.

Vale dizer também que a exploração do trabalho infantil provoca o crescimento das doenças e da mortalidade infantil, além de privar as crianças da educação. No Brasil, mais de cinco milhões de crianças trabalham e são superexploradas pelos capitalistas, ganhando abaixo de um salário mínimo.

Os impostos, a inflação e a redução do salário

Uma outra importante maneira de os capitalistas rebaixarem o salário do trabalhador são os impostos, sejam diretos (imposto de renda, CPMF etc.), descontados no salário, ou indiretos, os que o trabalhador paga ao consumir qualquer produto (IPI, ICMS etc.). Na verdade, quase um terço do salário de uma família operária é gasto com os diversos impostos cobrados pelo governo dos capitalistas.

Aliás, os impostos indiretos pagos pelo povo são uma maneira que os capitalistas têm de transferir para a população os pagamentos que eles deveriam fazer ao Estado. Fazem isso incluindo nos preços dos produtos o valor dos impostos que pagam. (Mesmo assim, ainda sonegam). Mais: os impostos permitem que os capitalistas recuperem uma parte dos salários que pagaram aos operários, pois o dinheiro recolhido dos trabalhadores, em vez de ir para a saúde, educação e programas sociais, é utilizado pelo governo dos capitalistas em benefício deles próprios, como mostram o financiamento das privatizações; os subsídios à Ford; os chamados incentivos fiscais; os pagamentos dos juros das dívidas interna e externa; os empréstimos do governo a usineiros e latifundiários, nunca pagos; o Proer etc.

Mas não é só isso. A inflação, ou seja, o aumento dos preços dos artigos de amplo consumo contribui, e muito, para encarecer a vida e, em conseqüência, rebaixar o salário real. Vejamos o caso dos remédios, que nos últimos dois anos tiveram aumentos de mais de 200%; também do aluguel que, devido à especulação, cresceram enormemente nas últimas décadas, tornando proibitivo para uma família de trabalhador alugar uma casa para morar. Isso explica por que milhões de trabalhadores são obrigados a viver embaixo dos viadutos ou nas calçadas.

Assim, quando ocorre a inflação, o operário compra cada vez menos mercadorias e não consegue restabelecer o valor de sua força de trabalho. Seu salário real diminui, o que é vantagem para os capitalistas, pois a queda do salário real implica uma diminuição dos custos de produção e o aumento dos seus lucros. Quer dizer, são os capitalistas que lucram com a inflação.

A greve e a luta da classe operária pela elevação dos salários e redução da jornada de trabalho
Em sua incessante sede de lucros, a burguesia procura sempre pagar o salário mais baixo possível ao trabalhador e, até mesmo, inferior ao necessário para ele se manter e viver. Quando isso acontece (e é exatamente o que hoje vem acontecendo em todos os países capitalistas, em particular no Brasil), a população trabalhadora vive doente, morre cedo e seus filhos crescem com grandes problemas físicos e mentais. A vida vai se tornando insuportável para todos os que vivem nessa escravidão assalariada.

Para deter esse genocídio que o capitalismo pratica, a classe operária luta para elevar os salários e impedir a sua diminuição, bem como para estabelecer um salário mínimo verdadeiro, reduzir a jornada de trabalho e ampliar os seguros sociais, como saúde e educação pública. Não travar essa luta é ceder covardemente à tirania do capital e privar-se da possibilidade de desenvolver movimentos de maior envergadura.

Ora, os objetivos dos grandes monopólios capitalistas e dos países imperialistas, através de seus órgãos como OMC, FMI, Banco Mundial, ONU etc., e dos governos capitalistas, como o de FHC, são contrários a tudo isso. Pretendem, sim, é acabar com os programas sociais e eliminar os direitos trabalhistas, como mostram as recentes leis do contrato temporário; das cooperativas; e todas as tentativas feitas para extinguir o FGTS, 13o, licença- maternidade, e até ampliar a jornada de trabalho. Nessa luta por seus direitos e contra a exploração capitalista, a classe operária conta com o apoio de todos os explorados e humilhados pelo capitalismo e enfrenta a ferocidade tanto da burguesia como do Estado burguês. Por sua vez, os capitalistas usam da repressão policial, da justiça burguesa e da corrupção de parlamentares e dirigentes sindicais, como os da Força Sindical, para derrotar os operários e aprofundar a exploração. Um dos meios de que a classe operária dispõe para lutar pela elevação dos salários, redução da jornada de trabalho e melhoria das condições de vida e de trabalho é a greve. Foram as grandes greves dos operários no início deste século que terminaram por forçar os governos burgueses a aceitar a jornada de oito horas e a fixar um salário mínimo.

Hoje, mais uma vez, em todo o mundo, a burguesia tenta acabar com essas conquistas e promover o que, pomposamente, chama de “flexibilização das relações de trabalho”. É aí que a luta econômica do proletariado adquire uma grande importância para enfrentar o aprofundamento da exploração e a cada vez maior ganância dos patrões. Opor uma firme resistência a esses planos dos capitalistas é hoje uma luta central da classe operária. Portanto, é fundamental que verdadeiros dirigentes operários ocupem seu lugar nos sindicatos e trabalhem para fazer avançar a organização e a luta da classe operária e de todos os trabalhadores contra o aprofundamento da exploração capitalista. Os sindicatos sempre foram uma importante escola de luta de classes para as grandes massas trabalhadoras e, neste final de século XX, quando ocorre o aumento da exploração capitalista, ou assumem este papel ou serão ultrapassados pela luta da classe operária.

A revolução e a abolição do sistema de trabalho assalariado

Porém os trabalhadores não devem exagerar o resultado final destas lutas por melhores salários, pois, como afirmou Marx, “é uma luta apenas contra os efeitos e não contra as causas desses efeitos; aplica paliativos e não cura a doença. Os operários não devem, portanto, deixar-se absorver exclusivamente por essas escaramuças inevitáveis provocadas continuamente pelos abusos incessantes do capital ou as variações do mercado. Impõe-se que compreendam que o regime atual, com todas as misérias que os oprimem, origina, ao mesmo tempo, as condições materiais e formas sociais necessárias para a transformação econômica da sociedade. Em vez da palavra de ordem conservadora “um salário justo por um dia de trabalho justo”, devem inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: “Abolição do sistema de trabalho assalariado”. (Salário, Preço e Lucro).

Em outras palavras, a luta econômica, apesar de sua importância, é dirigida apenas contra os efeitos do capitalismo (baixos salários, aumento da jornada de trabalho etc.). Para a classe operária acabar em definitivo com todo o seu sofrimento é necessário realizar uma revolução que corte o mal pela raiz, ou seja, que acabe com o modo de produção capitalista. E quem não compreende que somente através da luta política revolucionária, dirigida por um partido comunista revolucionário, é possível destruir a escravidão assalariada e toda opressão econômica e política que causa o capitalismo, não pode dizer-se marxista.

Como deixa claro o avanço da luta dos trabalhadores em todos os países, diante de toda a violência, humilhação, ruína e exploração causadas pelo capitalismo, a classe operária, e o povo, não se curvam. Aliás, como mostra a história, ela se fortalece a cada dia, pois tem certeza de seu futuro e luta não apenas para elevar seus salários, mas pela libertação de todos os humilhados e ofendidos pelo regime dos exploradores.

Autor: Luiz Alencar Falcão é membro do Comitê Central do PCR e diretor de redação do jornal A Verdade

(Publicado no Jornal A Verdade, nº 6 )


Vantagens e desvantagens do salário mínimo


O salário mínimo é o valor mais baixo na qual os empregadores pagam aos seus funcionários, de acordo com o seu tempo e esforço na produção do serviço.

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados de 1930, conforme Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 que regulamentou a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 que fixou os valores do salário mínimo, que vigoraram no mesmo ano.

Desta forma, o país foi dividido em 22 regiões e todas estas correspondiam a estados e foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Em cada região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil.

Com passar dos anos foram criadas novas politicas e regras para o salário mínimo, além disso, em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

Depois com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve diversos ganhos e a mudanças, por isto também é importante verificar dentro da história da evolução do salário mínimo, a estabilização dos preços a partir de 1994 e a recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50. Desta forma, em 2008, o valor do salário mínimo foi de R$ 413,00 para R$ 415,00, com vigência a partir de 01 de março. Em 2009, deu-se em 01 de fevereiro (R$ 465,00) e, em 2010, a partir de 01 de janeiro (R$ 510,00). Nos anos seguintes estes reajustes foram praticados sempre no dia 01 de janeiro com pagamento, já com o reajuste incorporado, até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

Vantagens e Desvantagens

Apesar do salário mínimo estar presente em todos os países do mundo, existem algumas discussões em cerca sobre as vantagens e as desvantagens do salário mínimo.

Os que defenderem o salário mínimo acreditam que ele pode aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores e como consequência diminuir a pobreza. Os que são contra acreditam que caso o salário mínimo for alto o suficiente para ser eficaz, aumentará o desemprego, daqueles trabalhadores de baixa produtividade (tanto por inexperiência quanto por deficiência) desta maneira ele irá prejudicar os que possuem menos qualificação, causando desvantagem para os que apresentam mais qualificação.

De qualquer forma, os marxistas, acham que o salário mínimo é uma forma de proteger o trabalhador contra a exploração, principalmente pela oferta de mão-de-obra. Já os economistas da escola keynesiana garantem a estabilidade e crescimento econômico, pois permite a circulação do dinheiro pela população, garantindo o gasto desta moeda.

Para os economistas neoclássicos, o salário pode travar a contratação dos trabalhadores e gerar um desemprego estrutural, pois os salários podem fazer com que a mão de obra reduza e como consequência o emprego. Deste ponto de vista o salário não é aceito, mas esta concepção não leva em conta os benefícios no plano econômico, como incentivo e aumento da produtividade e o investimento.

Nos países que possuem uma inflação considerável, o salário mínimo é reajustado mais frequentemente, pois algo que é muito criticado é que o salário mínimo não acompanha a inflação.

No geral os defensores acreditam que o salário mínimo pode aumentar o nível de vida dos trabalhadores, enquanto os opositores acham que ele aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com pouca produtividade.

Fonte: http://valorsalariominimo.org


terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

História do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo


1. INTRODUÇÃO

                        Para que surgisse o Direito do Trabalho, no contexto da Revolução Industrial, a história teve que presenciar momentos de horror, em que muito sangue foi derramado, muitas pessoas foram mortas e o grau de selvageria parecia ultrapassar o patamar da civilidade. Em todos esses episódios, os destinados ao trabalho, com o intuito de produzir as riquezas de suas civilizações ou Estados, viviam em condições subumanas, sofrendo pressões de qualquer natureza e carregando a responsabilidade de agradar minorias preguiçosas e ambiciosas.

                        Para se ter uma ideia de tamanha evolução das relações de trabalho, a historiografia não deixa mentir que o Brasil passou quase quatro séculos vivendo o escravismo. Aqui, como no resto do mundo onde existiram, os escravos eram seres humanos “coisificados”, relegados à “condição de nada”, sem qualquer direito assegurado perante os demais e ao Estado. Consistiam, pois, somente em mercadorias usadas em favor de seus senhores, que os vendiam e compravam como se fossem um objeto qualquer.

                         Até atingir os contornos dignos de um Estado Democrático de Direito, o trabalho sofreu modificações profundas, vez que hoje amplas legislações trabalhistas, no Brasil e no mundo, asseguram direitos à classe operária. Ademais, no Brasil, o Direito laboral evoluiu no sentido de estabelecer a igualdade substancial da classe trabalhadora perante o restante da sociedade. Basta pensar, verbi gratia, que nacionalmente, não precisa um trabalhador comum de um advogado para entrar em juízo perante um tribunal trabalhista, ressalvado o momento que a lide chega a um tribunal superior, entre outras medidas asseguradas.

                        A exposição aqui exposta, nada obstante, tem o escopo de esclarecer como as relações de trabalho foram se desenvolvendo no decorrer da história, para que se entenda o contexto da formação do Direito do Trabalho e sua evolução até os dias de hoje, tanto quanto a situação social em que os trabalhadores se encontram e suas repercussões no âmago das garantias de seus direitos.

2. DEFINIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

                        Antes de se iniciar a definição conceitual do instituto do Direito do Trabalho, deve-se entender historicamente a palavra “trabalho”, desde sua etimologia até seus conceitos sociológico, econômico, filosófico e jurídico.

                        Primeiramente, etimologicamente falando, ‘trabalho’ apresentou significados diversos. De acordo com as raízes indo-europeia, a ideia de trabalho assumiu dois contornos, remetendo um deles à noção de ‘produto’, ‘ação’, e o outro dizendo respeito à ‘padecimento’, ‘peso’ e ‘carga’. De acordo com Thilguer, os gregos conceberam trabalho como um sofrimento, uma pena (já que o pónos grego tem a mesma raíz da poena- pena- latina). Talvez, esta definição grega, também definindo trabalho como tortura, refletiu as condições em que viviam os escravos em suas cidades- estados, assim como em Roma e em outros Estados, como o Brasil- colônia.

                        Hodiernamente, entende-se que a etimologia correta provém  do latino palum, sendo primeiramente um encargo ou fadiga, depois ganhando a ideia de labutar. Não obstante, pode-se falar em um direito laboral como sinônimo de direito do trabalho, e o labor como um equivalente de trabalho.

                        Em relação ao conceito geral de trabalho, este pode apresentar genericamente vários sentidos.  Por um viés marxista, também sendo o econômico, fundado no valor de uso, pode significar qualquer alteração na natureza com o objetivo de satisfazer as necessidades humanas. Por outro lado, pode significar o reconhecimento da dignidade do homem, uma dimensão da personalidade humana, por meio do qual o ser humano se realiza em sua plenitude.

                        Sob o aspecto sociológico do trabalho, seria tido como um método pelo qual se produz bens e serviços. O Trabalho aqui, se constituiria como a forma pela qual o homem adquire seu sustento. Deve-se ater ao aspecto do convívio social que o trabalho alude, haja vista que ninguém produz um bem sem ter a quem efetuar sua troca/venda.

                        O conceito de trabalho filosófico, por sua vez, apresenta uma dimensão dual. De um lado pode significar castigo e privilégio. De outro, produção de riqueza e redenção humana. Na realidade fática, especialmente na Idade Média, em que se fundava uma sociedade teocêntrica, trabalhar significava a remissão de pecados perante Deus, o que contribuía para a subordinação da massa servil aos senhores feudais, que ostentavam de regalias como palácios luxuosos e de grandes exércitos de cavalheiros. Assim, a visão filosófica de redenção se confirmara.

                        Por fim, faz-se mister a conceituação de trabalho em seu sentido jurídico. Para o Direito, o trabalho não pode ser contrário ao ordenamento jurídico, ou seja, necessita de licitude. Além disso, a atividade realizada deve ser valorada socialmente, bem como ter aproveitamento na sociedade.

                        Nessa esteira, por sua vez, o Direito do Trabalho, cuidando apenas do conceito em significado jurídico, constitui um conjunto de normas e regras com o fito de regular as relações de trabalho. Para este instituto jurídico, pode carecer o trabalho de aproveitamento na sociedade, devendo obrigatoriamente estar de acordo com o ordenamento jurídico em pauta e ter um valor social. Ainda se divide em três vertentes: objetiva, subjetiva e mista.  A primeira visa ao objetivo empreendido, ou seja, as relações de trabalho. A visão subjetivista vê o instituto através dos sujeitos que integram essa relação. Por seu turno, o misto integra as duas divisões que o Direito do Trabalho compreende.

3. ESCORÇO HISTÓRICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

                        Com o intuito de que se compreenda a atual situação do trabalhador assalariado na atualidade, faz-se necessária uma retrospectiva histórica, em que se analise desde as formas rudimentares de produção, na antiguidade remota, até os modos de produção desenvolvidos entre a Idade Antiga e a Idade Moderna, passando pela Idade Média. Como já supracitado, trata-se de relacionar os modelos de trabalho predominantes em cada época com o contexto sócio- político e econômico vigentes. Assim procedendo, o entendimento de como o Direito do Trabalho surgiu entre os séculos XIX e XX será mais fácil.

                        Comecemos pela antiguidade remota.

                        No início da era arqueológica, as relações de trabalho eram exercidas através do convívio familiar, em que os integrantes, no sentido de garantir a subsistência dos outros, realizavam uma economia apropriativa. Aqui, reforçavam-se os laços de parentesco, de modo que a consanguinidade era pressuposto básico para a realização das atividades circunscritas ao âmbito familiar.

                        No decorrer do período arqueológico, no momento em que o ser humano passou a lascar pedras, criando instrumentos e garantindo sua defesa e superioridade em relação aos outros animais, gradativamente a figura masculina ganhou poder dentro da família. Agora, as relações de trabalho eram coordenadas pelo patriarca, que distribuía funções para os demais membros. O poder patriarcal, surgido neste momento, perdurou praticamente no decorrer de toda a humanidade, somente sendo reconhecida a igualdade da mulher perante o homem, no âmbito trabalhista, no século XX.

                        Depois do domínio sobre a arte de polir metais, fundi-los, e praticar a agricultura e a pecuária, as relações familiares de trabalho são superadas pela divisão social do trabalho, já com o surgimento das primeiras civilizações historicamente conhecidas.

                        Passar-se- á, agora, às relações laborais desenvolvidas dentro dos modos de produção a partir da Idade Antiga, período que se estende desde a invenção da escrita- 4000 A.c, até a queda do império romano do oriente- 476 d.C. Na sequência proposta, primeiro vem a escravidão.

                        Na Grécia e na Roma antigas, os escravos não tinham personalidade jurídica assegurada. Eram seres “coisificados”, tratados literalmente como objetos de relações jurídicas travadas entre seus senhores. Fazendo uma analogia à atual codificação civil brasileira, são eles bens móveis, semoventes e disponíveis, não tendo sequer nenhum direito garantido, já que não é sujeito.

                        No que tange ao labor, eram destinados a condições subumanas de trabalho, sem qualquer proteção jurídica em seu favor. Como bem preceitua Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcanti:

Sendo assim, é facilmente compreensível por que, no Direito Romano, reina silêncio profundo à respeito da regulamentação do trabalho: o trabalhador era escravo e o escravo não era homem, era objeto de propriedade e tratado, pelas leis e pelos cidadãos, como as coisas de que dispomos (Ferreira; Quadros, 2010).

                        Apesar de ter adquirido uma conotação expressiva na antiguidade, dada a sua extensão no império romano, a escravidão perdurou ainda na Idade Média e na Idade Moderna.

                        Na primeira, os escravos já não representavam a principal mão- de-obra, já que a servidão era predominante nos feudos. No entanto, subsistiam através das guerras travadas entre os reinos bárbaros. Acabadas as disputa, os derrotados eram imediatamente escravizados e vendidos pelos senhores para o Oriente próximo. Além disso, na Idade Média, os escravizados eram rotulados de “infiéis” e “subversivos”, já que outrora colocaram em perigo reinos bárbaros contra os quais travaram batalhas.

                        Na Idade Moderna, por sua vez, a escravidão também ganhou continuidade durante séculos, sobretudo no que diz respeito às relações de trabalho nas colônias européias, como a América espanhola e o Brasil. A colônia portuguesa das Américas, situada no atual território brasileiro, viveu períodos sangrentos, a exemplo dos navios negreiros. Neles, multidões de escravos negros, vindos da África, espremiam-se nos sótãos das embarcações, recebendo alimentações de água e farinha como um luxo. Mesmo passado quase um milênio, o escravo moderno também padeceu de direitos como aquele do império romano. Era, portanto, excluído de direitos e deveres na ordem jurídica, o mesmo podendo se entender para as relações de trabalho.

                        Findo o Império Romano do ocidente, a Europa central esfacela-se em vários reinos “bárbaros”, onde a economia feudal passou a exigir uma mão- de- obra presa à terra. Eis a servidão. Esta relação de trabalho já engendrava alguma autonomia ao camponês. Ao contrário dos escravos, os quais eram considerados coisas, os servos já possuíam alguns direitos civis, como contrair núpcias, embora dependesse da ratificação do senhor feudal para o matrimônio.

                        No que tange às relações laborais, a servidão consistia num regime social e jurídico caracterizado pelo trabalho compulsório, uma vez que os camponeses eram presos à terra e pertencentes ao senhor feudal, não podendo dela sair nem escusar-se de pagar tributos. Desse modo, não possuíam liberdade, inexistindo qualquer regramento jurídico que regulasse seus ofícios. O que contraíram, a despeito do escravismo, foi a condição de ser humano, dotado de personalidade jurídica, mesmo que a expressão desta fosse diminuta. Nas palavras de Mozart Victor Russomano:

O trabalhador medieval, na verdade, está no primeiro degrau de uma longa escada, que ele subiria lentamente, com sofrimentos leves e recuos: a escada de sualibertação.  (Russomano, 2002).

                        Ainda durante a Roma Antiga, subsidiariamente à escravidão, surgiram também os agrupamentos de profissões similares, por meio dos quais os mercados e as profissões era monopolizados, evitando a livre concorrência. Eram chamadas de corporações de ofício, cuja origem se dá com os collegia romanos e as guildas germânicas.

                        No que tange ao funcionamento das corporações, estas dividiam-se em: aprendizes e mestres. Estes comandavam todas as diretrizes previstas nas normas estatutárias, de modo que os aprendizes eram inteiramente subordinados aos seus mestres. Entre eles, portanto, havia uma relação de hierarquia, em que o processo de ensino era árduo e penoso aos iniciantes. Quando desenvolviam certas habilidades, os aprendizes passavam à condição de companheiros, que eram profissionais já habilitados em dominar um ofício específico. Em melhores condições que os aprendizes, estes últimos já possuíam considerável liberdade pessoal, embora também nunca pudessem ingressar na categoria de mestre.

                        Nota-se, portanto, uma hierarquização das corporações, onde o posto de mestria era sucedido do pai para filho, através dos laços de consanguinidade. O trabalhador iniciante só podia evoluir um patamar, sem perspectivas de ascendência profissional.

                        Mesmo assim, apesar de tamanha hierarquização, a corporação já representava certo grau de proteção ao trabalhador, uma vez que, nela inserido, detinha de certa estabilidade, já que, em geral, os membros que a integravam permaneciam por um longo tempo.

                        Com o advento da Revolução Francesa, ocorreu o fim das corporações de ofício. Já no século XIX, os direitos naturais do homem, anteriores à formação do Estado, deveriam ser afirmados. Sobretudo o direito à liberdade, corolário do Estado Liberal, que pregava a não- intervenção estatal nas esferas econômica, política e social.

                        Carregando os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, a burguesia tomava o poder das monarquias absolutistas. Enfraquecendo o poder do rei, era necessária a retirada da ingerência do Estado na economia, devendo esta guiar-se pela “mão livre do mercado”. Nesse ínterim, a liberdade contratual ganhou força, de modo que as relações de trabalho ficaram à mercê da lei da oferta e da procura, sem um amparo legislativo estatal protetor.

                        O resultado da não-intervenção estatal foi degradante para a humanidade trabalhadora, atingindo o ápice com a ocorrência da I Revolução Industrial, em 1750. Relatos históricos lembram homens, e até mulheres e crianças trabalhando até 16 horas por dia, em condições adversas nas fábricas de algodão na Inglaterra. Nesse contexto, uma multidão de desempregados formava um “exército de reserva” usado pelo burguês como pretexto para justificar os baixos salários pagos.

                        A revolução Francesa, ao mesmo tempo em que afirmou os direitos naturais e individuais humanos, foi uma arma burguesa a fim de implantar a liberdade contratual, de modo que o lucro fosse maximizado e as condições do proletariado fossem remetidas à precariedade, sob o véu das ideias de Adam Smith, pai do liberalismo clássico.

                        Nascia, a partir de agora, a luta entre a liberdade formal, de cunho iluminista, e a igualdade substancial, norte da luta dos trabalhadores por seus direitos.

4. SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

                        Até a revolução industrial não existia Direito do Trabalho propriamente dito, simplesmente porque não havia trabalhadores suficientes para que se constituísse pressão o bastante que ensejasse a conquista desses direitos protetivos.

                        Com o advento desta, do capitalismo industrial e da consequente exploração sobre o trabalhador, o anseio por seus direitos ganhou corpo com o início da luta dos trabalhadores, que se viam num cenário de injustiça social. Concretiza-se, desta forma, as condições políticas e econômicas para o surgimento do Direito do Trabalho.

                        Quanto ao aspecto econômico temos o próprio avanço do capitalismo, que ensejou, com a expansão da nova indústria, um aumento considerável no número de trabalhadores em regime de exploração, o que, como citado alhures, fez surgir uma certa consciência de classe, que conferiu condições à exigência de direitos. Neste ponto, faz-se mister destacar a influência do Marxismo na criação dessa consciência de classe, que com o seu Manifesto Comunista, entre outras obras, tornou pública a ideia de luta de classes, bem como a consciência de que a classe trabalhadora é incessantemente esmagada pela burguesia com o intuito da maximização dos lucros, bem como a idéia de que por meio da alienação do trabalho, o capitalista tenta separar o proletário do fruto de seu esforço, conseguindo dessa maneira que o trabalhador perca a noção do valor de seu labor e por conseguinte não se sinta explorado.

                        Relativamente ao aspecto político, emergia nesse momento, o Estado Liberal, em que a política do não-intervencionismo Estatal e da “Mão invisível”, relegava o contrato ao âmbito privado, o que se caracterizava pela expressão “O Contrato faz lei entre as partes”.  O que levava à exploração máxima do trabalhador que, por necessidade de subsistência, haja vista o grande exército industrial de reserva que se formava nos guetos das grandes cidades, via-se obrigado a aceitar qualquer condição. Desta maneira, tem-se o aspecto político também corroborando com essa consciência de classe que necessita que seus direitos sejam reconhecidos.

                        Nesse ínterim, começa a despontar o embrião do Estado social, haja vista que não se consegue mais manter as relações trabalhistas no âmbito exclusivamente privado, carecendo estas de regulamentações advindas do Estado. Emerge neste sentido, a dicotomia Liberdade/Igualdade, visto que, em não se podendo conceber em sua totalidade nenhum dos dois princípios constitucionais, faz-se mister a atuação Estatal visando mantê-los simultaneamente em patamares aceitáveis e dignos.

                        Emergem diversas leis esparsas visando à tutela do trabalhador, entre os temas podemos citar a lei que extingue as corporações de ofício, que visam, em primeiro momento, a garantia da liberdade profissional e individual do cidadão, leis que fixam a jornada de trabalho diária para o trabalhador, entre outras leis que almejavam de forma geral, a diminuição dessa espoliação do trabalhador. Vale ressaltar aqui que nenhuma dessas conquistas foram entregues a “troco de nada” ao trabalhador, foram sim, ao contrário, cedidas após embates máximos entre burguesia e proletariado, através de greves, formação de sindicatos, entre outras formas de lutas sociais.

                        Desta forma, podemos dividir o direito do trabalho em três frases, a primeira que vai da Revolução Industrial até o Manifesto Comunista de 1848, caracterizando-se essa fase, por leis esparsas e difusas, não ensejando ainda um Direito do trabalho propriamente dito independente, ressaltando-se o aspecto de que nessa época a pressão proletária era ainda pequena, pois se estava criando, em primeiro momento, a consciência inicial de classe.

                        A segunda vai do Manifesto Comunista até 1919, com o fim da primeira guerra e a criação da Organização Internacional do Trabalho, nessa fase tem-se a ação em massa dos trabalhadores em prol dos seus direitos, o que acarreta num maior reconhecimento destes perante o Estado, como por exemplo, a conformação constitucional de direitos trabalhistas, já no fim desta, como citado alhures. Esta fase é tida como fase de sistematização do direito trabalhista.

                        Já na terceira, que se inicia a partir de 1919, tem-se a oficialização do direito do trabalho. Nessa fase, constituem-se varias leis, tais como a Carta Del Lavoro, carta essa que institui o corporativismo sindical, a qual tem seus reflexos diretos no Brasil, no governo de Getúlio Vargas e sua CLT.

5. DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

                        Maurício Godinho Delgado, tratando sobre a abolição da escravatura, preceitua:

“[...]ela pode ser tomada com marco inicial da referência da História do Direito do Trabalho brasileiro. É que ela cumpriu papel relevante na reunião dos pressupostos à configuração desse novo ramo jurídico especializado. De fato, constituiu diploma que tanto eliminou da ordem jurídica a relação de produção incompatível com o ramo jus trabalhista (a escravidão), como, via de consequência, estimulou a incorporação pela pratica social da fórmula então revolucionária da utilização da força de trabalho: a relação empregatícia.” (Delgado, 2010).

                        Desta forma, tem-se um marco no momento da abolição da escravatura, que define a possibilidade ou não do surgimento de um Direito Laboral, haja vista que anteriormente, não tínhamos trabalhadores livres em número bastante para exigir tutela jurídica em seu ofício.

                        Logo se pode dividir a história do direito trabalhista brasileiro em três fases distintas: a primeira, que vai da independência até a abolição da escravatura, período em que, como já supracitado, não houve a possibilidade prática de surgimento do direito laboral haja vista a falta de material humano proletário. Nesta fase, deve-se destacar a existência de uma incipiente massa de trabalhadores livres, trabalhadores estes que infelizmente não encontravam trabalho tão facilmente em uma sociedade tão patriarcal. Somente esse quadro começando a mudar, quando da entrada maciça de imigrantes europeus com fins a trabalhar nas fazendas de café, produto este que o Brasil produzia em larga escala na época.

                        A Segunda vai da abolição até 1930. Nessa fase, têm-se manifestações esparsas e desconexas, tendo como exceção a greve geral de 1917, a qual angariou milhares de trabalhadores inspirados principalmente nos ideais anarco-sindicalistas trazidos por imigrantes europeus que vieram lavorar no café brasileiro. Além de claro, como já citado anteriormente, a questão da abolição.

                        A última fase, que vai desde os anos 30 até os dias atuais, é marcada pela intervenção massiça do Estado no espeque de tutelar com maior vigor os direitos em tela. Tutela essa, baseada no corporativismo italiano, que tem interesses que vão além da simples defesa dos direitos laborais, e transpassam a motivos de manutenção de status quo, apaziguamento da classe operária, dirigismo sindical, entre outros maniqueísmos de dirigentes autoritários.

                        Nessa fase destaca-se com o devido louvor, além da concretização da Justiça do Trabalho, a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – que compilou e generalizou leis, as quais antes encontravam-se esparsas e dirigidas às classes de trabalhadores específicas. Para se falar na CLT é importante se fazer uma retrospectiva à Revolução de Trinta, que pôs fim ao governo das oligarquias no Brasil e levou Getúlio Vargas à presidência brasileira.

                        É fato que todo livro de História, que trate da Era Vargas, mencione que o seu governo refletia um Estado compromissado com a intervenção forte na economia e com leis trabalhistas que visassem o bem-estar do operário urbano. Todavia, é possível se fazer uma crítica à esse segundo compromisso.

                        Durante o governo provisório imposto pela Revolução de Trinta, foi promulgado o Decreto 19.770 de 19/03/1931, cujo art.10 revela:

                        Além do que dispõe o art. 7º, é facultado aos sindicatos de patrões, de empregados e de operários celebrar, entre si, acordos e convenções para defesa e garantia de interesses recíprocos, devendo ser tais acordos e convenções, antes de sua execução, ratificados pelo Ministério Público, Indústria e Comércio (Santos, 2000, p.192).

                        Isso reflete a inserção da negociação coletiva como elemento de resolução de conflitos do trabalho de cunho coletivo. Assim, o Estado passa a supervisionar de perto as relações trabalhistas.

                        Visando o controle da classe operária, o novo governo obrigou os sindicatos a se submeterem ao Ministério Público, que dava autorização de funcionamento somente para sindicatos cuja diretoria fosse aprovada pelo governo – o imposto para a manutenção do sindicato só era garantido àqueles autorizados; além disso, o governo reprimia as manifestações operárias legítimas, deportava estrangeiros, prendia líderes de sindicatos que queriam manter sua autonomia e detinha o poder de fechá-los. Fica-se claro que nas negociações entre patrões e empregados conduzidas pelo Ministério Público prevaleciam as decisões que interessavam mais ao capital que ao trabalho; reflexo do Estado Novo e de seu caráter corporativista e autoritário.

                        Para enfraquecer a luta operária se tornou lei federal o dia de descanso semanal, a jornada de trabalho de 8 horas, férias anuais remuneradas e a proibição do trabalho dos menores de 14 anos. Embora conquistas vistas hoje, na época mal saíram do papel, uma vez que os operários não podiam fazer greves ou manifestações. Essa política atingiu o seu auge com o estabelecimento do salário mínimo e a criação da CLT. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), embora configurasse uma compilação das leis trabalhistas aprovadas desde o início do século XX, foi apresentada à nação como o resultado do esforço de Vargas em prol das classes trabalhadoras; na realidade, Vargas retira do movimento operário a sua capacidade de mobilização ao consolidar a CLT.

                        Essa atuação intervencionista do Estado, diante das questões coletivas e das individuais resultante do trabalho diário, manteve-se basicamente a mesma por muito tempo. Uma mudança veio a ocorrer em vigência da Constituição de 1946 – momento de democratização do governo – transformando a Justiça do Trabalho (criada oficialmente em 1943) em órgão do Poder Judiciário.

                        Já na Carta Magna de 88, a atual, tem-se uma grande tutela não só de direitos trabalhistas, que são considerados sociais, mas também de direitos fundamentais da pessoa humana. Vale a ressalva que, no que tange ao trabalho, a CF versa em seu art. 193 que a ordem social tem como primado o trabalho e, como objetivos, o bem-estar e justiça sociais. Ademais, lembra que a Constituição Brasileira, no que tange à proteção da pessoa humana, é bastante avançada nesta tutela específica.

6. DIREITO DO TRABALHO E O MUNDO CONTEMPORÂNEO

                        A partir do fim dos anos 60, o mundo foi impactado por diversos acontecimentos: a crise do petróleo de 70, as greves operárias na Europa em que as novas lideranças divergiam das tradicionais, os protestos contra a guerra do Vietnã, nos EUA. Essas e outras mudanças politicas, econômicas e sociais, a nível internacional contribuíram para a aceitação da proposta econômica neoliberal, o que afetou o mundo do trabalho.

                        Nesse contexto, o mundo do trabalho se tornou mais complexo e direcionado aos serviços nos principais países ocidentais, provocando uma superação dos trabalhadores de macacão, típicos da produção industrial tradicional, pelos de colarinho branco, relacionados ao campo dos serviços.

                        Essa mudança repercutiu no modelo de produção adotado pelos países em suas industrias. A inovação trazida pela indústria japonesa – O Toyotismo – gerou uma concorrência desigual com a indústria ocidental, principalmente pelo barateamento do custo da mão-de-obra e das mercadorias produzidas. Esses elementos, então, fundamentais para a concorrência de mercado, passaram a ser dotados pelas indústrias do ocidente e de seus países periféricos, tais como o Brasil; o que substituiu o padrão fordista que dominava a lógica produtiva.

                        No toyotismo, o trabalhador opera com várias máquinas, desempenhando múltiplas funções; a produção é elevada sem o aumento do número de trabalhadores; adesão á técnica de repor mercadorias na medida em que elas são consumidas – inclusive pelas empresas contratadas ou fornecedoras; produção de um estoque mínimo; qualidade do produto e de seu transporte; melhor aproveitamento do tempo de produção; divisão da produção entre empresas (terceirizadas) e; flexibilização da produção de acordo com as exigências do mercado. Aliás, a empresa toyotista investe pesadamente em treinamento, participação e sugestões para aumentar a produtividade e a qualidade, de maneira que a produção é controlada por grupos de trabalhadores, motivados por privilégios concedidos pela empresa, em caso de êxito na produtividade.

                        No entando, é fato que todas essas vertentes do toyotismo estão atreladas à lógica neoliberal e que, por fim, levam à retrocessos quanto às conquistas e garantias sociais obtidas ao longo da história (jornada de 8 horas, descanso semanal, férias remuneradas, dentre outros), além de contribuir para a perda de força das organizações sindicais – responsáveis por lutar pelos direitos dos trabalhadores.

                        Chegando ao fim o tempo do sistema econômico com aspectos dos estados do bem-estar social, a nova estrutura empresarial gerou um enorme desemprego, e o desrespeito às leis trabalhistas criaram tipos de trabalho não regulamentado ou de baixa regulamentação; isso tornou comum o trabalho informal, a precarização das atividades, "o emprego por conta própria" e a falta de segurança jurídica de quem presta serviços (trabalha).

6.1 O TRABALHO ATUAL E SUAS FACETAS

                        Dizemos que o Direito do Trabalho não é um direito de todos, mas apenas de quem tem trabalho. Explica-se: todo dia se verifica o aumento da informalidade, precarização e redução dos postos de trabalho, e desemprego, que podem levar à exclusão social, visto que a falta de emprego e sua permanência levam a perda de cidadania em razão da falta de interação social; culminando com a perda do direito. Pode-se dizer, então, que no Brasil, tal exclusão se dá pela pobreza e sua ampliação, decorrente ainda das diferenças regionais, da cor de pele, por gênero e falta de escolaridade.

                        Outro elemento que corrobora com a aclamada exclusão é a ausência de emprego formal, resultante da liberalização comercial que força as empresas à promover cortes trabalhistas, uma vez que seus concorrentes já são informais ou possuam fornecedores e subcontratantes desta linha, como assevera o economista Paul Singer.² Na busca econômica pela redução dos custos, a utilização de empresas e cooperativas de prestação de serviços, o trabalho temporário e as pseudo "firmas" beneficiam as empresas, todavia são também responsáveis pela redução da renda do trabalhador; o que configura mais um "empurrão" no declínio social ruma a exclusão.

                        É bem sabido que o ser humano vivencia, atualmente, um fenômeno de globalização, economicamente veiculada aos interesses dos grandes monopólios, e conectada com o mundo via técnicas de informação internacional. Isto é, tudo gira em torno do grande capital, e por conseguinte, vislumbra-se uma concentração e uma extensão do mercado do trabalho. As repercussões do que foi mencionado anteriormente são a concentração do capital por quem o detêm, a redução dos gastos com o trabalhador e com os locais de trabalho, e dos postos de trabalho e; a extensão da informalização e precarização do trabalho, retirando do capital o ônus social e institucional (previdência, por exemplo) referente ao trabalho.

                        Ao lado desse trabalho, fruto dos preceitos do neoliberalismo, encontramos outra vertente, uma forma alternativa de trabalho que tem como base a solidariedade e a distribuição participativa dos lucros; muitas vezes criando uma própria "moeda de troca" para reger esse corporativismo. Essas cooperativas, formam-se de maneira popular e independentemente dos monopólios e do grande capital, configurando verdadeiras empresas de sobrevivência. Por fim, vale dizer que esse movimento busca melhorias para a vida dos excluídos, fazendo nascer um mínimo de dignidade entre eles e com a sociedade "oficial".

                        As tendências do mercado atual defendem a lei do mais forte, que sempre remete às grandes empresas e aos implacáveis capitalistas, fazendo com que a "defesa de direitos" não passe de um "sussuro" entre aqueles trabalhadores que aindam ousam falar. É claro que se tratar de rabalho sem a interferência do Estado com preocupação social, configura-se um retrocesso das conquistas históricas dos trabalhadores, uma vez que as garantias mínimas sociais (jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, salário mínimo, segurança e higiene no trabalho, direitos previdenciários, férias remuneradas) são postas de lado por aqueles que se utilizam da força de trabalho de outrem – cujo objetivo é o lucro máximo em face da concorrência de mercado e; meio que esquecidas pelos próprios trabalhadores que buscam trabalhar cada vez mais para ganhar o suficiente, que possa manter o seu padrão de vida. Nesse espoco, encontramos o homem em duas localidades distintas: a dos trabalhadores dotados de direitos (entenda-se "direitos" como preceito de lei e não como sua efetivação plena) e a dos excluídos socialmente.

6.2 JUSTIÇA E SUA EFICÁCIA NO TRABALHO

                        Se diz que uma das formas de se considerar o direito é a partir do exame de seu valor ideal – a Justiça – ao se conceber os fins sociais da norma, dos ordenamentos e do próprio direito. O direito, segundo o jurista Noberto Bobbio, configura uma experiência normativa que há de se fundamentar tanto nas aspirações ideais de bem comum desejadas pela sociedade (justiça), quanto nas vivências sociológicas de uma sociedade ao lado da força das normas jurídicas (eficácia). Essa assertiva é de bom grado, no entanto não livra de complexidade o termo justiça, como salienta Leib Soibelman ao afirmar que a palavra justiça:

“em sentido amplo e vulgar, significa jurisdição, organização judiciária, poder judiciário, serviços judiciários, direito, juízo, razão jurídica, respeito ao direito, alçada, tribunais, magistrados, autoridades judiciais, ministério público, pessoal forense, ofícios de justiça, escrivanias forenses, auxiliares da justiça, lei. O homem comum não faz nenhuma distinção entre direito, justiça e lei. Antigamente sinônimo de execução capital. Ulpiano definiu-a como sendo a vontade firme e permanente de dar a cada um o seu direito (justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere). É uma das noções mais difíceis de definir. É ideia e sentimento, não se sabendo até hoje se é mais uma coisa do que outra. É o ideal que persegue todo o direito, e o fato de ter havido e haver direitos injustos, não destrói esse ideal. Há autores que acham que o direito nada tem a ver com a justiça. Outros dizem que é impossível saber se uma ordem jurídica é justa usando conceitos éticos. Terceiros consideram que a justiça nem é um conceito, mas apenas um pseudo-conceito. Todos concordam que é um tema desesperador, inclusive por motivo das variações históricas da ideia da justiça. Para os gregos, para só citar um exemplo indestrutível, a escravidão era uma instituição justa. Justiça é virtude, liberdade, igualdade, racionalidade, boa vontade, boa fé, humildade ante a finitude da vida humana, moderação, etc. É tudo isso e mais do que isso. Hegel tem uma frase que dá a ideia exata da complexidade da justiça: o drama não é a luta entre a justiça e a injustiça, é a luta entre dois direitos igualmente justos. A justiça não é um dom gratuito da natureza humana, ela precisa ser conquistada sempre porque ela é uma eterna procura.”

                        Apesar da valia dessa complexidade, é fulcral se adotar uma diretriz no intuito de se tratar do trabalho. Por isso, aludimos à Mozart Victor Russomano: um juiz, ao formar suas convicções e estipular sentenças, deve estar ciente de que a justiça, para ser justa, tem de ser generosa, e de que o direito, para ser correto, deve buscar o nivelamento social.

6.2.1 ACESSO À JUSTIÇA

                        Nos Estados liberais burgueses dos séculos dezoito e dezenove, a  justiça, como qualquer outro preceito do sistema do laisser-faire, só podia ser alcançada por aqueles que tivessem condições de arcar com os seus custos. Assim, só existia acesso formal à justiça e não efetivo. O acesso à Justiça corresponde, na atualidade, ao requisito fundamental de um sistema jurídico que visa garantir e não somente declarar a existência de direitos. Agora o enfoque é outro. Se busca o acesso, de maneira a se efetivar os direitos – garantindo aos trabalhadores aquilo legal e historicamente posto. Porém, já se adianta que o acesso à justiça não logra êxito em sua plenitude.

Tecnicamente, o acesso à justiça é compreendido como um direito de todos os cidadãos, que conjuntamente com o princípio da igualdade perante a lei, garante o acesso do cidadão ao órgão do estado, através do poder judiciário, para tratar de ameaça ou de efetiva lesão a seu direito. Para garantir esse direito se criou um aparato instrumental: o processo é o instrumento utilizado para se fazer o pedido do interessado, que deve ser feito por um advogado – “a voz do interessado” – e julgado por um juiz. Também vale dizer que o acesso à justiça garante que a sociedade sempre seja ouvida, de forma que ninguém seja injustiçado.

É fato que nem todo indivíduo detêm os recursos econômicos necessários para se entrar na justiça: a contratação de um advogado, o pagamento do processo e de seus respectivos recursos. Por tal razão, existem nos países órgãos que prestam assistência gratuita à esses “cidadãos” – se  é que se pode chamar essas pessoas de cidadãos, mais correto seria classificá-los como cada vez mais próximos da classe excluída já mencionada – como a defensoria pública e procuradoria. Assim, a comunidade carente é assistida com advogados pagos pelo estado e por benefícios de gratuidade no pagamento de custas e perícias, facilitando o acesso à justiça por essa parcela – majoritária – da população. Dessa maneira, direitos – como os dos trabalhadores – podem ser efetivamente garantidos.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

                        O livre acesso compreende, não apenas o acesso à instituição estatal da Justiça, mas também o acesso à ordem jurídica justa. Assim, a partir do que foi exposto e refletido, parece que o acesso à Justiça do Trabalho ainda está longe de ser alcançado satisfatoriamente. Nota-se, que na luta pela efetividade do acesso à justiça, encontram-se inúmeros obstáculos e dificuldades, de forma que ao se falar em Acesso à Justiça, não basta permitir que o trabalhador ingresse em juízo, mas também é fundamental que se busque por uma solução final que seja a mais justa possível, garantindo a reivindicação plena de direitos.

                        Na busca pela verdadeira cidadania, baseada em uma vida digna, deve-se lutar pela aspiração de uma justiça social como obrigação do Estado e direito do cidadão; por isso é tão importante que seja garantido a assistência jurídica para aqueles desprovidos de recursos, para que essa parte excluída da população tenha a mínima condição de defender seus direitos, que são desrespeitados pelos demais. Por fim, é saliente trazer à tona que a sobrevivência digna de todos depende da ênfase e do respeito que se dá ao trabalho; e foi com esse objetivo que tais palavras foram redigidas.

REFERÊNCIAS

JORGE NETO, PESSOA CAVALCANTI. Direito do Trabalho, tomo I / Francisco Ferreira Jorge Neto,   Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcanti.- 7.ed.- São Paulo: Atlas, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho - 29ª e.d- São Paulo: Saraiva, 2014.

LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia Jurídica Eletrônica. São Paulo : Saraiva, 1997.

CASSAR, Volia Bonfim. Direito do Trabalho - 4ª e.d- Rio de Janeiro: IMPETUS, 2010.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho - 31ª e.d- São Paulo: ATLAS, 2015.

Fonte: Conteúdo Jurídico

Autor: Manoel Nicolau da Silva Júnior


Qual a maior inovação?


Para a humanidade, a machadinha de pedra lascada foi muito mais revolucionária que o iPhone. Temos a sensação de viver num mundo de inovações cada vez mais rápidas, mas a verdade é que estamos num período de seca criativa.



Se você acompanha ao menos de longe as novidades tecnológicas, é provável que tenha usado, nos últimos anos, um telefone celular capaz de acessar a internet, gravar vídeos e mostrar sua localização. Há grandes chances de você ter experimentado o Facebook, o Twitter e o YouTube. Mais recentemente, talvez tenha manipulado um tablet ou leitor de livros digitais. Essas invenções são todas úteis, divertidas e facilitam a vida. Mas você chamaria alguma delas de revolucionária? Compare-as com as façanhas tecnológicas esperadas desde o século passado, como colônias humanas em Marte e na Lua, missões tripuladas a Saturno, inteligência artificial, carros voadores acessíveis, androides que imitam humanos e expectativa de vida de 150 anos. Entre 1950 e 1968, essas conquistas foram imaginadas para o fim do século XX ou o início do século XXI por escritores de ficção científica e futurólogos como Arthur C. Clarke, Isaac Asimov, Ray Bradbury, Philip K. Dick, Herman Kahn ou Anthony Wiener. O ex-astronauta americano Edwin “Buzz” Aldrin resumiu bem a decepção com a tecnologia atual em novembro passado: “Eles me prometeram colônias em Marte, em vez disso eu tenho Facebook”.

Pode-se argumentar que a decepção manifestada por Aldrin se deve às previsões exageradas, e não às invenções atuais. Vale, então, compará-las a criações revolucionárias de períodos anteriores da história. Com poucos anos de intervalo, apareceram tecnologias como a caravela e a prensa (no século XV), a calculadora e a transfusão de sangue (século XVII), o telefone e a eletricidade residencial (século XIX), o avião a jato e a bomba atômica (século XX). Todas superam, em impacto, as invenções marcantes do século XXI – boa parte delas derivada do computador pessoal e da internet, duas crias do século passado. Com menos ironia e mais estatística do que Aldrin, pesquisadores começam a se perguntar: será que a humanidade sofre de uma crise criativa? O questionamento sobre a velocidade atual de inovação importa porque as inovações de ontem garantem o bem-estar de hoje. A humanidade vive mais e melhor, nossas crianças morrem menos, estudam mais e se alimentam melhor graças a períodos de inventividade que ocorreram décadas ou séculos atrás. Sem invenções de impacto, ficará mais difícil resolver problemas que ainda desafiam a humanidade, como mais de 1 bilhão de pessoas na pobreza, o aquecimento global ou a escassez de água potável.

Há alguns anos, alguns estudiosos começaram a apontar sinais de esfriamento da criatividade. Entre os mais pessimistas está o cientista social Robert Gordon, da Northwestern University, dos Estados Unidos. Ele diz que o período de ouro no aumento na expectativa de vida nos EUA ficou lá atrás, na primeira metade do século XX. Pudera: num período de menos de quatro décadas, surgiram o aquecimento residencial elétrico, o tratamento da água encanada com cloro, a insulina, a vacina contra a tuberculose e a penicilina. A expectativa de vida hoje sobe muito lentamente, porque não houve evolução parecida nas últimas décadas – e, na visão de Gordon, não há sinal de nada parecido no futuro.

Peter Thiel, criador do PayPal e investidor do Facebook, e Garry Kasparov, ex-campeão mundial de xadrez, lançarão em março o livro The blueprint: reviving innovation, rediscovering risk, and rescuing the free market (numa tradução livre, O projeto: revivendo a inovação, redescobrindo o risco e recuperando o livre mercado). Nele, os dois argumentam que o colapso econômico recente de países desenvolvidos não é meramente culpa da crise financeira mundial. A culpa, dizem, é da estagnação na tecnologia e na inovação. Segundo Thiel e Kasparov, é improvável haver algum crescimento sustentável na produtividade sem mudanças radicais na política de inovação. Num debate com Kenneth Rogoff, professor de economia da Universidade Harvard e economista-chefe do FMI de 2001 a 2003, Kasparov afirmou que produtos como o iPhone 5 pouco aprimoram nossas capacidades. E disse que as bases da ciência da computação moderna foram instaladas na década de 1970. “Nós queríamos carros voadores. Em vez disso, temos 140 caracteres”, diz Thiel, parafraseando Aldrin.

O economista Alexander Field, da Universidade Santa Clara, autor de A great leap forward: 1930s depression and U.S. economic growth (Um grande salto adiante: depressão dos anos 1930 e crescimento econômico dos EUA), se propôs a calcular algo parecido com a velocidade de inovação em diferentes períodos. Fez isso medindo quanto aumentou nos Estados Unidos, desde o século XIX, a eficiência no uso combinado de mão de obra, recursos naturais e dinheiro. Muitos fatores contribuem para que, num certo período, esses recursos limitados possam ser mais bem aproveitados e resultar em mais riqueza. Um fator fundamental é a inovação. Field concluiu que a produtividade cresceu nos EUA de forma bem veloz no fim do século XIX, na reta final da Revolução Industrial, quando o mundo era coberto por ferrovias, redes elétricas e cabos de telégrafo e telefonia. Depois, houve outro salto a partir de 1929. Ele marca o esforço americano de superação da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial. A partir daí, veio a queda. “Nunca mais chegamos perto daquilo (o ritmo dos anos 30)”, diz Field. “Aceleramos entre 1995 e 2005, muito por causa do forte avanço da tecnologia da informação, mas, recentemente, não estamos retornando nem para essas taxas.” O economista Tyler Cowen, da Universidade George Mason, acredita que, a partir dos anos 1960, a inovação de produtos em geral se tornou mais lenta e passou a se concentrar em computadores e telecomunicações. “O resto da economia ficou bem estagnada”, afirma ele no livro The great stagnation (2011).

Esse tipo de análise, feito por americanos, tem muito a ver com a crise global que explodiu em 2008 e com a lenta recuperação dos Estados Unidos. Não se pode dizer, porém, que o problema esteja restrito aos americanos. Alguns países europeus reconhecidos pelo poder de inovação, como Alemanha ou Finlândia, não têm tamanho para compensar a desaceleração americana. A partir dos anos 1960, países asiáticos passaram a ocupar um lugar de destaque no cenário tecnológico global. O primeiro deles foi o Japão. Depois, veio a Coreia do Sul. Mais recentemente, emergiram a China e a Índia. Todos esses países são grandes fabricantes de equipamentos e produtores de software. O Japão entrou, porém, num período de seca criativa desde os anos 1980. A Coreia do Sul encanta o mundo com a qualidade e o design de seus carros e eletroeletrônicos, mas não tem porte para substituir os Estados Unidos. A China dispara pedidos de patentes como uma metralhadora – foram 526 mil pedidos em 2011, mais que os 503 mil dos EUA e os 342 mil do Japão. Entretanto, esse volume impressionante pouco significa. Não houve nenhuma invenção chinesa recente com impacto global.

A metralhadora chinesa sugere um problema adicional: embora as patentes sejam corriqueiramente usadas como medição de inovação, o sistema em vigor está perdendo essa utilidade. Indivíduos e organizações vêm pedindo patentes mais por questões legais – para se defender ou atacar – e menos por critérios técnicos. A propriedade intelectual é essencial para quem inventa, mas o sistema atual de patentes e direitos autorais, em muitos aspectos, está ultrapassado. “Restrições excessivas podem inibir a recombinação de tecnologias”, afirma Alex Mesoudi, da Universidade de Durham, no Reino Unido, antropólogo que estuda a história da inovação tecnológica. Field, da Universidade Santa Clara, também considera as normas restritivas demais. “Não podemos dar a ninguém um monopólio longo demais. Os efeitos negativos se tornam mais fortes que os positivos”, afirma.


Além do sistema de patentes, o próprio acúmulo de conhecimento pode se tornar um problema, até que aprendamos a lidar com ele. Segundo Mesoudi, a humanidade passa hoje mais tempo aprendendo o que já foi feito do que inovando. Ele calculou que, entre 1900 e 2000, aumentou em seis anos (de 32 para 38 anos) a idade em que ganhadores do Prêmio Nobel e cientistas de destaque concluem o trabalho fundamental de suas carreiras. Para Mesoudi, o problema do acúmulo de conhecimento poderá ser enfrentado no futuro com a abertura de novas áreas de especialização. Desde a Idade da Pedra (leia a linha do tempo abaixo), a especialização em determinadas atividades tem sido uma das principais fontes de inovação, com saltos de conhecimento que trazem benefícios para toda a humanidade.

Felizmente, há outros motivos para termos mais expectativas otimistas. O período atual de seca pode ser encarado como nada mais do que a gestação de uma nova era de inovações radicais. Para muitos pesquisadores, a humanidade está prestes a testemunhar um ponto de virada, com inovações importantes em campos como nanotecnologia e inteligência artificial. “Há muita coisa nova, como carros sem motoristas. Eles já existem e só precisam de ajustes de ordem legal”, diz Cowen, da Universidade George Mason. Além disso, toda tecnologia leva períodos longos antes de se transformar em produtos que melhoram nossa qualidade de vida. “Tecnologias precisam de décadas para seu potencial ser todo explorado”, afirma Field.

A eletricidade é um exemplo clássico. Ela levou 40 anos para ter efeitos positivos sobre a produtividade industrial americana. Introduzida em 1890, passou a ser adotada por metade das casas somente na década de 1920. Só começou a empurrar o crescimento econômico na década de 1930. Os computadores pessoais começaram a ser vendidos em 1977, nos Estados Unidos. As melhorias também demoraram a aparecer. Em junho de 1987, o economista Robert Solow, que viria a ganhar o Prêmio Nobel de Economia em outubro daquele ano, escreveu no jornal The New York Times: “Você pode ver a era do computador em todos os lugares, menos nas estatísticas de produtividade”. A preocupação de Solow, apelidada de Paradoxo da Produtividade, só foi sanada anos depois. “Os efeitos do computador na produtividade americana começaram a aparecer nas estatísticas em 1995”, diz Field.


Hoje, sabemos que a inovação tecnológica não é regular nem exponencial. E não segue um padrão cumulativo. Ao longo dos milênios, é possível que os seres humanos e seus ancestrais tenham perdido repetidas vezes o conhecimento que criaram. É o que diz Luke Premo, antropólogo evolucionista da Universidade Washington State, nos Estados Unidos. Há casos históricos: a China perdeu tecnologia naval preciosa no século XV; pelos séculos seguintes, teve de se submeter à superioridade dos europeus nesse campo. Recentemente, surgiu a denúncia de que a Nasa perdeu arquivos preciosos dos anos 1960 e 1970, auge da corrida espacial. Talvez seja essa a natureza da inovação: ela caminha de forma imprevisível. Em momentos anteriores da história, forças ameaçadoras como a Alemanha nazista e a União Soviética foram as catalisadoras da inovação. Ambas impulsionaram as democracias a inovar para se defender e atacar, fosse em guerra aberta, fosse num duelo de outro tipo, como a corrida espacial. Hoje, cada democracia enfrenta inimigos de outro tipo, como os limites orçamentários, barreiras à inovação.

A noção de que períodos de seca criativa dão lugar a períodos inovadores tornou-se uma ideia mais bem elaborada no século XIX. Depois de observar que o enriquecimento das nações ocorria de forma oscilante, e não constante, economistas passaram a tentar explicar o mundo de acordo com ciclos. Um dos pioneiros foi o francês Clément Juglar, um médico que pegou gosto pelas ciências sociais. Ele afirmou, em 1860, que os níveis de emprego e investimento produtivo avançavam e recuavam dentro de períodos de sete a 11 anos. Juglar foi extremamente pretensioso ao tentar encaixar um fenômeno tão complexo numa regrinha matemática. Mas sua tentativa influenciou para sempre governos e economistas. Pensadores diversos propuseram a existência de ciclos de todos os tamanhos. Nos extremos, encontramos os microciclos de três anos sugeridos pelo estatístico britânico Joseph Kitchin, em 1920, e os superciclos com cinco décadas ou mais, defendidos pelo economista soviético Nicolai Kondratiev em 1925 – o pobre Kondratiev foi executado em 1938, por ordem de Stálin (o conceito de que o capitalismo se reergueria sucessivamente das crises não foi recebido com simpatia no governo soviético). Coube ao austríaco Joseph Schumpeter, em 1939, dar à inovação o papel de protagonista dos ciclos de prosperidade e empobrecimento das sociedades. Hoje, embora possamos contar com bonanças futuras, os economistas sérios desistiram de tentar adivinhar o tamanho dessas ondas. “Acredito que inovação humana funcione em ciclos, mas não acho que eles tenham uma periodicidade”, afirma Field.

Não é fácil perceber a ocorrência desses ciclos em países como o Brasil. Ainda nos faltam condições básicas para que as inovações ocorram em grande escala – vastos grupos da população com educação de alta qualidade, mentalidade empresarial nas universidades, valorização da pesquisa nas empresas, continuidade de políticas públicas que incentivem a criação. “A inovação depende de fatores que se expandem e se retraem – ela não para nunca, mas muda de intensidade”, diz o engenheiro e consultor Valter Pieracciani, ex-presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e especialista no tema. “O Brasil ainda está numa fase infantil da construção desse ecossistema. Por isso, é difícil vermos esses altos e baixos.” O período de incubação de uma boa ideia também é vital, e a cultura de longo prazo ainda é claudicante no Brasil. “Isso prejudica qualquer projeto ou ideia inovadora. Empresas e governos mudam seus planos constantemente”, afirma Lourenço Bustani, sócio da consultoria de inovação Mandalah. O país teria muito a ganhar ao se preparar adequadamente para aproveitar um futuro ciclo de grandes inovações. Há muito a fazer até lá.



Copie o endereço abaixo e cole no seu navegador para ver a linha do tempo das grandes inovações:

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Fonte: Revista Época






As bicicletas na Primeira Guerra Mundial


Durante a Primeira Guerra Mundial a bicicleta era um transporte essencial.

Eram outros tempos: os motores dos carros eram muito confiáveis, decadente cavalo como arma de guerra e fazer a informação viaja entre a frente ea parte de trás foi um desafio para os corajosos. Então, a moto sofreu uma idade de ouro: era uma forma barata e rápida de mobilizar tropas, recebendo o e-mail, salvar o terreno … e para manter os telescópios.

O uso da bicicleta em teatros de guerra anterior à Grande Guerra. Quase meio século antes tinha sido testado na Guerra Franco-Prussiana (1870), embora não tenha sido, até 1899, na Segunda Guerra Mundial Boer , quando seu uso se espalhou para transportar material ou monitoramento de trilhos de trem . A estréia promissora para uma indústria com fome de novas máquinas e técnicas.

A França introduziu a moto no Exército em 1887, e na Inglaterra e na Alemanha foram rápidos a fazer o mesmo.

No século XIX, havia também os primeiros batalhões ciclista. A França introduziu a moto no Exército em 1887, e na Inglaterra e na Alemanha foram rápidos a fazer o mesmo. Acompanhado dele para impulsionar o progresso técnico-militar: a moto estava um laboratório sobre duas rodas, onde os protótipos que vão desde a sofisticação duvidosa (motos com armas construídas) e as soluções engenhosas para bater o tempo (bicicleta dobrável).

A moto sobreviveu a Grande Guerra, mas aos poucos foram substituídos por regimentos motorizados. Apesar de sua lenta agonia, durante bicicletas Guerra Mundial, refinados e mais leves, desempenhou um papel importante, sobreviveu ao longo do século e até mesmo além: o último batalhão a desaparecer foi o suíço no início dos anos s. XXI.

A primeira bicicleta dobrável, usada durante a Grande Guerra, é a avó do atual.

O legado dessas motos sobrevive apesar dos contratempos em alguns dos projetos atuais. A primeira bicicleta dobrável fabricado em série, amplamente utilizada durante a Grande Guerra, é a avó de muitos presentes. E o modelo desenhado por Bianchi em 1912 para as tropas italianas, incluindo a suspensão traseira, que é uma mais honroso do mountain bike hoje ancestral.

Frente para trás

Ninguém sabe exatamente quantas bicicletas foram utilizados durante a guerra, mas os especialistas falam de centenas de milhares. Uma figura extraordinária, ainda mais considerando o número limitado de tecnologias de ponta presença militares, como aviões ou tanques de nós vivemos na imaginação da guerra.

O uso de bicicletas nas frentes de frente-estacionário, onde a desorientação e fadiga por tédio eram freqüentes, foi variada. Era um meio leve, rápido e acima de tudo silencioso. Jim Fitzpatrick, autora de uma bicicleta história militar documentado, ele conta como um grupo de ciclistas soldados aliados mataram dois mensageiros alemães em uma motocicleta. A vantagem do silêncio.

A moto era um objeto onipresente. Nas batalhas famosas como Gallipoli, mas também na parte traseira, onde a população, que malvivía em economia de guerra total, não só a escassez de alimentos, mas sofreram também combustível. Além disso, a bicicleta constitui um pedido de recrutamento, especialmente após os primeiros assassinatos. “Você gosta de andar de bicicleta?Por que não pedalar ao rei? Recrutas são procurados. Inclui bicicleta “, ler um cartaz britânico da época.

A indústria feroz e competitiva

Nos 30 anos anteriores à eclosão da guerra, um conflito no qual 10 milhões de pessoas morreram, a moto pulou para diariamente significa invenção extravagante entre os trabalhadores urbanos e moradores rurais. Também para os militares. Em 1908, um capitão britânico elogiou em detalhes em um documento oficial o “poder da bicicleta como fator estratégico e tático.”

O papel dos ciclistas batalhões mudou ao longo da guerra. Durante os primeiros meses, a guerra facilitou o seu trabalho (o primeiro soldado britânico foi morto um olheiro ciclista, 21 de agosto, 1914), mas, quando as linhas são frentes e tornou-se guerra de posição estática que assumiu, os corpos dos ciclistas tiveram que resignar-se a meras funções de infantaria.

O primeiro soldado britânico morto foi um navegador ciclista

A Grande Guerra foi decidido nas trincheiras, no ar, no mar e nos jornais. Foi uma guerra total.Mas também, e os políticos nos Estados sabia-o papel da tecnologia e do comércio era uma questão vital para a vitória. Reino Unido e Alemanha são, então, contestou a supremacia no mercado mundial em geral, e na produção de bicicletas em particular.

Dinamarca, Japão, Argentina … A moto era o comércio global. Ambas as potências econômicas do mesmo vendeu três continentes. Claro, os britânicos pensaram suas bicicletas eram os melhores, e os alemães contrário. Uma vez que briga, a propaganda que infectou o zeitgeist.Nem bicicleta, humilde e objeto inofensivo, pois nunca seria um tanque, que era seguro.

A última vontade do soldado

A moto era uma fonte indireta de histórias de guerra. Havia soldados que morreram para eles e enviados soldados mortos em uma dessas selas, lápides duras. Muitos também foram salvos pela velocidade das bicicletas-ambulâncias, tipo de passistas paralelas onde uma maca para o ferido foi inserido.

Nós não temos acesso à mente dos soldados, mas suas letras, que os sobreviventes. Uma das centenas de milhares de pessoas foi a de Joseph Ditchburn, British Segundo Batalhão Durham. Era agosto de 1914 ea corrida já começou. Ditchburn escreveu para sua mãe para lhe dizer em breve entrar em combate. Ele o fez, e logo depois morreu. Entre seus últimos desejos era o desejo de enfeitar sua bicicleta: “É uma grande máquina e ela vai.”

BIKES ao Outubro Vermelho


Em 1917, um ano antes do fim da Grande Guerra, a Rússia tinha a sua própria agitação interna: Dez dias que abalaram o mundo e que era batalhão ciclista ativo defendendo o Governo Provisório da ameaça bolchevique. Durante o assalto ao Palácio de Inverno em São Petersburgo, partidários de Lenin e Trotsky foram atendidas por uma resistência heterogênea. Entre os adversários, além de um batalhão de mulheres, diz grupo de ciclistas soldados, que após a primeira hesitação, deserta e passou as forças vermelhas. A Revolução de Outubro foi começando a ter sucesso.

Fonte: Anarquista.net


Manifesto de Unabomber – A Sociedade Industrial e seu futuro



O Manifesto de Unabomber, trata-se de um caso que provocou muito alarido: a referida publicação foi conseguida como garantia que a partir daí terminariam os atentados com bombas artesanais que vinham sendo dirigidos a acadêmicos, e que ao longo de mais de uma década vitimaram dezenas de “alvos”, três deles mortalmente. De certa maneira essa publicação foi uma proeza, pois o conteúdo e extensão do texto deveriam em princípio condená-lo à obscuridade; pelo contrário, teve a atenção de muita gente nos Estados Unidos e também mundialmente, sobretudo após a captura em 1996 do presumível autor (Theodore Kaczynski o Unabomber), ex-acadêmico que vivia como eremita numa zona remota do noroeste do país. A redação está sempre na primeira pessoa do plural, o que pode ser apenas para dar a ilusão de se tratar do manifesto de um grupo de ação política (“FC”), no qual Kaczynski estaria pelo menos implicado; se de fato ele é o único autor tanto do texto como dos referidos ataques à bomba, são questões que o processo judicial onde Kaczynski foi arguido pouco fez para esclarecer (segundo parece, a sua declaração de culpado foi sob coação). Seria talvez desnecessário precisar que a presente tradução não implica necessariamente qualquer forma de solidariedade para com os atentados à bomba e mesmo com diversos pontos de vista expendidos no texto original; visa pôr em destaque certas reflexões sobre as sociedades industrializadas e em particular sobre o controle dos indivíduos nessas sociedades, assim como difundir a análise que faz sobre formas de atuação face aos problemas que aborda. Nesse aspecto pode considerar-se um texto de notável acuidade e lucidez.

Baixe o Livro: Manifesto de Unabomber – A Sociedade Industrial e seu futuro


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