.

HISTÓRIA DO BRASIL

PERÍODO COLONIAL, IMPÉRIO, REPÚBLICA, E MUITO MAIS...

HISTÓRIA DO MUNDO OCIDENTAL

IDADE MÉDIA, REVOLUÇÕES, GUERRAS MUNDIAIS...

HISTÓRIA DO MUNDO ORIENTAL

CHINA, ÍNDIA E MUNDO ÁRABE

ÁREA DO ALUNO

CENTRO EDUCACIONAL ADVENTISTA DR. OTTO KEPPKE - TELEFONE: (33) 3221-2250 - GOVERNADOR VALADARES/MG

DOCUMENTÁRIOS

DOCUMENTÁRIOS INTERESSANTÍSSIMOS

FILMES HISTÓRICOS

CONFIRA A SELEÇÃO DE FILMES!

Arquivo do blog

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A ameaça (De Adolf a Hitler) - O Apocalipse Nazista



A democracia está em risco, e não há ninguém para defendê-la. Em 1933, Hitler é nomeado chanceler. A ditadura nazista espalha sua sombra pela Alemanha. Hitler agora é o Führer. Ao mesmo tempo em que diz querer paz, ele prepara-se para a guerra.

A ameaça (De Adolf a Hitler) - O Apocalipse Nazista

Assista abaixo:




O Führer (A ascensão de Hitler) - O Apocalipse Nazista


A democracia está em risco, e não há ninguém para defendê-la. Em 1933, Hitler é nomeado chanceler. A ditadura nazista espalha sua sombra pela Alemanha. Hitler agora é o Führer. Ao mesmo tempo em que diz querer paz, ele prepara-se para a guerra.

O Führer (A ascensão de Hitler) - O Apocalipse Nazista

Assista abaixo:




Fúria - Episodio 1 (Segredos da Primeira Guerra)

Série com imagens de época colorizadas conta como que, a partir de um assassinato de um herdeiro do trono do Império Austro-Húngaro, o mundo todo mergulhou em uma carnificina.

Fúria - Episodio 1 (Assista abaixo)




Medo - Episódio 2 (Segredos da Primeira Guerra)



Série com imagens de época colorizadas conta como que, a partir de um assassinato de um herdeiro do trono do Império Austro-Húngaro, o mundo todo mergulhou em uma carnificina.

Medo - Episódio 2 (Assista abaixo)




Inferno - Episódio 3


Série com imagens de época colorizadas conta como que, a partir de um assassinato de um herdeiro do trono do Império Austro-Húngaro, o mundo todo mergulhou em uma carnificina.

Inferno - Episódio 3 (Assista abaixo)




terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos


O reajuste do salário mínimo é o menor dos últimos 24 anos. Cerca de 45 milhões de brasileiros recebem esse valor por mês. Entre eles, aposentados e pensionistas com benefícios pagos pela Previdência Social.




A luta por melhores salários e a revolução


Na sociedade capitalista, a força de trabalho é uma mercadoria que o trabalhador assalariado vende ao dono do capital, recebendo por ela um determinado valor em dinheiro, ou seja, o salário. Portanto, o salário é o preço que o capitalista paga pela compra da força de trabalho do operário. Mas, como vendeu sua força de trabalho, digamos 8 horas por dia a R$ 10,00, tudo o que o operário produzir de valor acima de R$ 10,00 pertence ao patrão. Assim, um operário de calçados que em apenas 1 hora produziu cinco pares de sapatos no valor total de R$ 10,00 vai trabalhar as outras 7 horas gratuitamente para o capitalista, pois em apenas 1 hora produziu o que o capitalista lhe paga por 8 horas de trabalho, ou seja, R$ 10,00. Todas as sete horas restantes de trabalho são, portanto, trabalho gratuito do operário para o capitalista, ou seja, a mais-valia ou lucro. É daí que vêm a riqueza dos patrões e o roubo que eles fazem do trabalhador.

Entretanto, como explica Karl Marx, fundador do socialismo científico, embora só uma parte do trabalho diário do operário seja pago, enquanto a outra parte não é paga (e seja precisamente essa parte não paga que constitui o fundo a partir do qual se forma a mais-valia ou lucro), todo o trabalho tem a aparência de trabalho pago: “No regime de trabalho assalariado, ou seja, no capitalismo, com o pagamento do salário fica oculto, escondido, o tempo que o operário assalariado trabalha gratuitamente”(O Capital). Quer dizer, o salário encobre a exploração capitalista e, por isso, capitalistas e até operários acreditam que todo o trabalho foi pago, uma vez que o trabalhador recebe o salário por hora, dia, semana ou mês de trabalho, ficando encoberto o trabalho gratuito que o operário realizou e do qual o patrão tomou posse.

Quanto mais baixo o salário do trabalhador, maior é o lucro do patrão
Em outras palavras, quanto menor for o salário pago pelo capitalista ao trabalhador, maior será a mais-valia e maior será o lucro. Por isso, os capitalistas são sempre contra os aumentos de salários e tudo fazem para impedi-los, inclusive mentir. Este é o caso da afirmação de que aumento de salário causa inflação, mentira que os economistas burgueses e o governo vivem repetindo, mas que os fatos sempre desmascaram. Basta verificar que, no Brasil, os salários praticamente não tiveram nenhum aumento em 1999, enquanto os preços dispararam.

A burguesia tem todo interesse em manter na classe operária a crença de que todo seu trabalho é pago, pois para manter a escravidão assalariada ela necessita que o proletariado esteja sob a influência da ideologia burguesa. Portanto, dizer que o trabalho do operário é inteiramente pago pelo salário, além de ser uma inverdade é favorecer os capitalistas, dando- lhes um meio de reforçar a exploração.

Dessa forma, o problema de que apenas uma parte do trabalho do operário é pago pelo patrão constitui, na verdade, uma questão de grande importância para a luta de classe do proletariado. Pois, como também demonstrou Marx, a libertação da classe operária da ditadura burguesa não poderá efetuar-se sem que ela se liberte dessa influência ideológica da burguesia. Em outras palavras: a luta de classe do proletariado não é somente política e econômica, mas também teórica, no sentido de desmascarar cada uma das mentiras espalhadas pela burguesia, que têm por objetivo esconder a exploração capitalista.

Salário real e salário nominal

Observemos agora a diferença entre o salário nominal e o salário real. Salário nominal é a soma em dinheiro que o trabalhador recebe pela venda de sua força de trabalho. Pode aumentar e, mesmo assim, não significar uma melhora nas condições de vida do operário, já que é sempre mais rápido e mais intenso o crescimento dos preços dos artigos de consumo e dos impostos.

O salário real é aquele que indica quantos e quais artigos de primeira necessidade e que serviços pode comprar o trabalhador com seu salário. Portanto, para determinar o salário real de um operário é necessário saber quanto ele paga pelos artigos de uso e consumo, qual o custo do aluguel, quanto paga de impostos, quanto de horas trabalhadas não lhe é pago etc.

A burguesia e seus economistas procuram, com suas estatísticas, falsificar essa realidade de várias formas. Quando vão calcular o valor real dos salários incluem os salários dos gerentes, dos diretores de bancos e de uma minoria de dirigentes da burocracia estatal. Dessa forma, a média é puxada para cima e encobre a miséria que é o salário do trabalhador. Por outro lado, excluem também desses cálculos o salário pago ao operário agrícola e ainda o enorme exército de trabalhadores desempregados que é, inclusive, uma das condições para os baixos salários. O mesmo realizam os governos dos capitalistas nos índices de inflação, adotando critérios de peso que terminam por diminuir o custo dos artigos que mais os trabalhadores consomem. Assim, os índices oficiais de inflação são sempre menores do que a vida real revela.

“Quanto mais homens e mulheres estiverem desempregados, melhor será para os capitalistas e seus lucros na bolsa de valores. Quanto mais cresce a riqueza dos capitalistas, mais os operários e as massas populares ficam miseráveis. É evidente que um regime desse não pode e nem deve continuar existindo, visto que sua continuidade implica o crescimento do desemprego, da fome e da miséria dos trabalhadores”.

A queda dos salários no capitalismo

No capitalismo, “a tendência geral não é elevar os salários mas, pelo contrário, baixá-los, ou seja, reduzir o valor da força do trabalho para seu limite mínimo” (Marx. Salário, Preço e Lucro).

São várias as condições que determinam a queda dos salários no capitalismo. Uma das principais é o desemprego. Quanto maior o número de trabalhadores desempregados, maior é a oferta da força de trabalho e, conseqüentemente, menor é o valor pago pela compra da força de trabalho, ou seja, menor é o salário. Aproveitando-se dessa situação, muitas vezes o capitalista paga ao operário um valor inferior ao valor da força de trabalho, ou seja, ao necessário para ele manter sua força de trabalho e a sua família. Isso explica por que os capitalistas nada fazem para acabar com o desemprego. Pelo contrário, para eles, quanto mais trabalhadores desempregados existirem melhor, pois pagarão um salário mais baixo aos operários e maiores serão seus lucros.
Notícia da Folha de São Paulo: Desemprego sobe e bolsa de NY bate recorde

Prova disso é uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, em 6 de março de 1999. Nela, lemos a seguinte manchete: “Desemprego sobe e Bolsa de NY bate recorde”. E, na linha acima da manchete: “Mercado reagiu com alívio à divulgação do aumento do índice de desemprego, o que reduziu a taxa de juros”.

Vejamos outro exemplo: no dia 15 de dezembro de 1999, o monopólio norte-americano Exxon Mobil anunciou que vai demitir 14 mil trabalhadores nos próximos três anos, 13% da sua força de trabalho. Com o anúncio das demissões, as ações da Exxon Mobil subiram e o presidente da gigantesca empresa, Lee Raymond, declarou: “Estávamos muito animados com as perspectivas para a companhia e estamos ainda mais agora”.

Está aí revelada a natureza do capitalismo, sua ganância e o desprezo pelo sofrimento do trabalhador e de sua família. Quanto mais homens e mulheres estiverem desempregados, melhor será para os capitalistas e seus lucros na bolsa de valores. Quanto mais cresce a riqueza dos capitalistas, mais os operários e as massas populares ficam miseráveis. É evidente que um regime desse não pode nem deve continuar existindo, visto que sua continuidade implica o crescimento do desemprego, da fome e da miséria dos trabalhadores.

Não é possível, portanto, numa sociedade na qual o lucro é o principal objetivo e são os capitalistas que mandam e governam, acabar com o desemprego. Só, de fato, numa economia em que prevaleçam os interesses coletivos e os trabalhadores sejam os que governam, isto é, numa economia socialista, pode ter fim toda a infelicidade causada pelo desemprego.

Uma outra condição da sociedade capitalista que leva a rebaixar os salários dos operários e aumentar a exploração é a utilização de modernas e avançadas máquinas na produção. Como sabemos, as máquinas permitem, no geral, um aumento extraordinário da produtividade. Sendo assim, seria natural que sua adoção na indústria, no comércio e na agricultura terminasse por beneficiar o trabalhador, reduzindo sua estafante jornada de trabalho e permitindo uma melhoria nas condições de vida e trabalho. Entretanto, na sociedade capitalista ocorre o inverso: os avanços tecnológicos são usados pelos capitalistas para forçar o operário a trabalhar mais e a produzir mais mercadorias. Não ocorre nenhuma redução da jornada de trabalho e nenhum aumento real dos salários pelo contrário.

Vejamos um exemplo. Em 1973, os 96 mil operários das indústrias automobilísticas brasileiras produziram 750 mil veículos. Em 1998, também 96 mil operários dessas indústrias produziram 1,6 milhão de automóveis, mais que o dobro do que 25 anos antes. Como vemos, trata-se de um aumento de produtividade gigantesco, ou seja, cada operário mais que dobrou sua produção. Mas essa ampliação da produção beneficia unicamente os proprietários dos meios de produção, os capitalistas, que passam a ter mais produtos para vender e vêem crescer seus lucros. Na sociedade capitalista, todo o desenvolvimento da técnica é usado pelos donos do capital para aprofundar a exploração dos trabalhadores, já que estes, em menos horas de trabalho e pelo mesmo salário, produzem um maior número de mercadorias, assim crescendo seus lucros. Eis porque esse é outro fator de rebaixamento do valor do salário real do operário.

Da mesma forma, o prolongamento da jornada de trabalho é também uma das principais maneiras de os capitalistas rebaixarem os salários. Dito de outra forma, quanto mais os capitalistas prolongarem o dia de trabalho, maior será a quantidade de trabalho do operário de que podem se apropriar. Dados recentemente divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que, apesar de todo o avanço da mecanização e da computação nas empresas, as pessoas estão trabalhando cada vez mais em quase todos os países capitalistas. Nos EUA, por exemplo, apesar de a jornada de trabalho de quarenta horas semanais ter sido fixada em 1938, em várias regiões do país a média de horas trabalhadas chega a 60 horas. Como está claro, o capitalismo busca sempre, e de forma implacável e sem nenhuma piedade, reduzir o trabalhador a menos que um animal de carga.

Por outro lado, numa economia socialista, todos os avanços tecnológicos, progressos técnicos e máquinas são utilizados em benefício dos que trabalham e produzem as riquezas, permitindo que haja uma redução substancial da jornada de trabalho.

A utilização do trabalho da mulher e da criança

O valor da força de trabalho é calculado de forma a garantir a manutenção e a reprodução da vida do trabalhador e da sua família. Daí que, na economia capitalista, a incorporação das mulheres e das crianças à produção, em vez da propalada “igualdade de oportunidades” de que falam os meios de comunicação burgueses, tem por objetivo reduzir o salário do operário e aumentar o lucro dos capitalistas. Agora, toda a família trabalha e recebe o que antes só um recebia, quer dizer, a exploração da classe operária é reforçada em seu conjunto. Ainda mais porque, como sabemos, no capitalismo as mulheres recebem, pelo mesmo trabalho que os homens realizam, um salário menor, e as crianças e adolescentes, um salário várias vezes inferior ao que é pago aos adultos.

Vale dizer também que a exploração do trabalho infantil provoca o crescimento das doenças e da mortalidade infantil, além de privar as crianças da educação. No Brasil, mais de cinco milhões de crianças trabalham e são superexploradas pelos capitalistas, ganhando abaixo de um salário mínimo.

Os impostos, a inflação e a redução do salário

Uma outra importante maneira de os capitalistas rebaixarem o salário do trabalhador são os impostos, sejam diretos (imposto de renda, CPMF etc.), descontados no salário, ou indiretos, os que o trabalhador paga ao consumir qualquer produto (IPI, ICMS etc.). Na verdade, quase um terço do salário de uma família operária é gasto com os diversos impostos cobrados pelo governo dos capitalistas.

Aliás, os impostos indiretos pagos pelo povo são uma maneira que os capitalistas têm de transferir para a população os pagamentos que eles deveriam fazer ao Estado. Fazem isso incluindo nos preços dos produtos o valor dos impostos que pagam. (Mesmo assim, ainda sonegam). Mais: os impostos permitem que os capitalistas recuperem uma parte dos salários que pagaram aos operários, pois o dinheiro recolhido dos trabalhadores, em vez de ir para a saúde, educação e programas sociais, é utilizado pelo governo dos capitalistas em benefício deles próprios, como mostram o financiamento das privatizações; os subsídios à Ford; os chamados incentivos fiscais; os pagamentos dos juros das dívidas interna e externa; os empréstimos do governo a usineiros e latifundiários, nunca pagos; o Proer etc.

Mas não é só isso. A inflação, ou seja, o aumento dos preços dos artigos de amplo consumo contribui, e muito, para encarecer a vida e, em conseqüência, rebaixar o salário real. Vejamos o caso dos remédios, que nos últimos dois anos tiveram aumentos de mais de 200%; também do aluguel que, devido à especulação, cresceram enormemente nas últimas décadas, tornando proibitivo para uma família de trabalhador alugar uma casa para morar. Isso explica por que milhões de trabalhadores são obrigados a viver embaixo dos viadutos ou nas calçadas.

Assim, quando ocorre a inflação, o operário compra cada vez menos mercadorias e não consegue restabelecer o valor de sua força de trabalho. Seu salário real diminui, o que é vantagem para os capitalistas, pois a queda do salário real implica uma diminuição dos custos de produção e o aumento dos seus lucros. Quer dizer, são os capitalistas que lucram com a inflação.

A greve e a luta da classe operária pela elevação dos salários e redução da jornada de trabalho
Em sua incessante sede de lucros, a burguesia procura sempre pagar o salário mais baixo possível ao trabalhador e, até mesmo, inferior ao necessário para ele se manter e viver. Quando isso acontece (e é exatamente o que hoje vem acontecendo em todos os países capitalistas, em particular no Brasil), a população trabalhadora vive doente, morre cedo e seus filhos crescem com grandes problemas físicos e mentais. A vida vai se tornando insuportável para todos os que vivem nessa escravidão assalariada.

Para deter esse genocídio que o capitalismo pratica, a classe operária luta para elevar os salários e impedir a sua diminuição, bem como para estabelecer um salário mínimo verdadeiro, reduzir a jornada de trabalho e ampliar os seguros sociais, como saúde e educação pública. Não travar essa luta é ceder covardemente à tirania do capital e privar-se da possibilidade de desenvolver movimentos de maior envergadura.

Ora, os objetivos dos grandes monopólios capitalistas e dos países imperialistas, através de seus órgãos como OMC, FMI, Banco Mundial, ONU etc., e dos governos capitalistas, como o de FHC, são contrários a tudo isso. Pretendem, sim, é acabar com os programas sociais e eliminar os direitos trabalhistas, como mostram as recentes leis do contrato temporário; das cooperativas; e todas as tentativas feitas para extinguir o FGTS, 13o, licença- maternidade, e até ampliar a jornada de trabalho. Nessa luta por seus direitos e contra a exploração capitalista, a classe operária conta com o apoio de todos os explorados e humilhados pelo capitalismo e enfrenta a ferocidade tanto da burguesia como do Estado burguês. Por sua vez, os capitalistas usam da repressão policial, da justiça burguesa e da corrupção de parlamentares e dirigentes sindicais, como os da Força Sindical, para derrotar os operários e aprofundar a exploração. Um dos meios de que a classe operária dispõe para lutar pela elevação dos salários, redução da jornada de trabalho e melhoria das condições de vida e de trabalho é a greve. Foram as grandes greves dos operários no início deste século que terminaram por forçar os governos burgueses a aceitar a jornada de oito horas e a fixar um salário mínimo.

Hoje, mais uma vez, em todo o mundo, a burguesia tenta acabar com essas conquistas e promover o que, pomposamente, chama de “flexibilização das relações de trabalho”. É aí que a luta econômica do proletariado adquire uma grande importância para enfrentar o aprofundamento da exploração e a cada vez maior ganância dos patrões. Opor uma firme resistência a esses planos dos capitalistas é hoje uma luta central da classe operária. Portanto, é fundamental que verdadeiros dirigentes operários ocupem seu lugar nos sindicatos e trabalhem para fazer avançar a organização e a luta da classe operária e de todos os trabalhadores contra o aprofundamento da exploração capitalista. Os sindicatos sempre foram uma importante escola de luta de classes para as grandes massas trabalhadoras e, neste final de século XX, quando ocorre o aumento da exploração capitalista, ou assumem este papel ou serão ultrapassados pela luta da classe operária.

A revolução e a abolição do sistema de trabalho assalariado

Porém os trabalhadores não devem exagerar o resultado final destas lutas por melhores salários, pois, como afirmou Marx, “é uma luta apenas contra os efeitos e não contra as causas desses efeitos; aplica paliativos e não cura a doença. Os operários não devem, portanto, deixar-se absorver exclusivamente por essas escaramuças inevitáveis provocadas continuamente pelos abusos incessantes do capital ou as variações do mercado. Impõe-se que compreendam que o regime atual, com todas as misérias que os oprimem, origina, ao mesmo tempo, as condições materiais e formas sociais necessárias para a transformação econômica da sociedade. Em vez da palavra de ordem conservadora “um salário justo por um dia de trabalho justo”, devem inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: “Abolição do sistema de trabalho assalariado”. (Salário, Preço e Lucro).

Em outras palavras, a luta econômica, apesar de sua importância, é dirigida apenas contra os efeitos do capitalismo (baixos salários, aumento da jornada de trabalho etc.). Para a classe operária acabar em definitivo com todo o seu sofrimento é necessário realizar uma revolução que corte o mal pela raiz, ou seja, que acabe com o modo de produção capitalista. E quem não compreende que somente através da luta política revolucionária, dirigida por um partido comunista revolucionário, é possível destruir a escravidão assalariada e toda opressão econômica e política que causa o capitalismo, não pode dizer-se marxista.

Como deixa claro o avanço da luta dos trabalhadores em todos os países, diante de toda a violência, humilhação, ruína e exploração causadas pelo capitalismo, a classe operária, e o povo, não se curvam. Aliás, como mostra a história, ela se fortalece a cada dia, pois tem certeza de seu futuro e luta não apenas para elevar seus salários, mas pela libertação de todos os humilhados e ofendidos pelo regime dos exploradores.

Autor: Luiz Alencar Falcão é membro do Comitê Central do PCR e diretor de redação do jornal A Verdade

(Publicado no Jornal A Verdade, nº 6 )


Vantagens e desvantagens do salário mínimo


O salário mínimo é o valor mais baixo na qual os empregadores pagam aos seus funcionários, de acordo com o seu tempo e esforço na produção do serviço.

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados de 1930, conforme Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 que regulamentou a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 que fixou os valores do salário mínimo, que vigoraram no mesmo ano.

Desta forma, o país foi dividido em 22 regiões e todas estas correspondiam a estados e foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Em cada região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil.

Com passar dos anos foram criadas novas politicas e regras para o salário mínimo, além disso, em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

Depois com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve diversos ganhos e a mudanças, por isto também é importante verificar dentro da história da evolução do salário mínimo, a estabilização dos preços a partir de 1994 e a recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50. Desta forma, em 2008, o valor do salário mínimo foi de R$ 413,00 para R$ 415,00, com vigência a partir de 01 de março. Em 2009, deu-se em 01 de fevereiro (R$ 465,00) e, em 2010, a partir de 01 de janeiro (R$ 510,00). Nos anos seguintes estes reajustes foram praticados sempre no dia 01 de janeiro com pagamento, já com o reajuste incorporado, até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

Vantagens e Desvantagens

Apesar do salário mínimo estar presente em todos os países do mundo, existem algumas discussões em cerca sobre as vantagens e as desvantagens do salário mínimo.

Os que defenderem o salário mínimo acreditam que ele pode aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores e como consequência diminuir a pobreza. Os que são contra acreditam que caso o salário mínimo for alto o suficiente para ser eficaz, aumentará o desemprego, daqueles trabalhadores de baixa produtividade (tanto por inexperiência quanto por deficiência) desta maneira ele irá prejudicar os que possuem menos qualificação, causando desvantagem para os que apresentam mais qualificação.

De qualquer forma, os marxistas, acham que o salário mínimo é uma forma de proteger o trabalhador contra a exploração, principalmente pela oferta de mão-de-obra. Já os economistas da escola keynesiana garantem a estabilidade e crescimento econômico, pois permite a circulação do dinheiro pela população, garantindo o gasto desta moeda.

Para os economistas neoclássicos, o salário pode travar a contratação dos trabalhadores e gerar um desemprego estrutural, pois os salários podem fazer com que a mão de obra reduza e como consequência o emprego. Deste ponto de vista o salário não é aceito, mas esta concepção não leva em conta os benefícios no plano econômico, como incentivo e aumento da produtividade e o investimento.

Nos países que possuem uma inflação considerável, o salário mínimo é reajustado mais frequentemente, pois algo que é muito criticado é que o salário mínimo não acompanha a inflação.

No geral os defensores acreditam que o salário mínimo pode aumentar o nível de vida dos trabalhadores, enquanto os opositores acham que ele aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com pouca produtividade.

Fonte: http://valorsalariominimo.org


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

A História da Vida

O livro apresenta informações atuais com respeito à controvérsia entre criacionismo e evolucionismo utilizando uma linguagem simples que torna o conteúdo acessível.

Ao fim de cada capítulo, o autor apresenta inúmeras referências com dicas sobre os melhores livros e sites para leitura adicional. Um livro para quem deseja aprender sobre a origem e destino do Universo e da vida.



Uma Questão de Fé



Sinopse: Uma menina cristã, Rachel Whitaker vai para a faculdade para seu primeiro ano e começa a ser influenciada pelo popular professor de biologia( Harry Anderson ), que ensina que a evolução é a resposta para as origens da vida. Quando o pai de Rachel, Stephen Whitaker( Jay Pickett ) sente algo mudando com sua filha, ele começa a examinar a situação e o que ele descobre o pega totalmente desprevenido. Agora muito preocupado com Rachel se afastando de sua fé cristã, ele tenta algo fazer algo sobre isso. O professor evolucionista desafia então o pai de Rachel para um debate sobre o tema de evolucionismo x criacionismo.




Deus Não Está Morto 2


Sinopse: Quando Grace, uma professora cristã, é questionada sobre Jesus dentro da sala de aula, sua resposta inicia uma perseguição ao direito à crença. Sua fé é colocada à prova ao enfrentar um processo judicial épico que poderá custar-lhe a carreira que ela ama e expulsar Deus da sala de aula de uma vez por todas.




Deus Não Está Morto


SINOPSE: Até onde você iria provar sua fé?

Em seu primeiro dia na universidade, o estudante Josh Wheaton (Shane Harper) terá sua fé desafiada diante de todos os seus colegas na aula de Filosofia. O pretensioso professor Radisson (Kevin Sorbo) diz não querer perder tempo com tolices, e orienta seus alunos, categoricamente, a negarem a existência de Deus.

Josh encontra-se dividido ao ter de escolher entre sua crença e seu futuro. Angustiado e nervoso, ele não cede às pressões, provocando a ira do professor. Agora, Josh terá de defender a existência de Deus para toda a classe. Sem muito apoio, ele questiona se, de fato, pode lutar por aquilo em que acredita.




A Criação do Mundo


A Criação do Mundo. Assista abaixo:




A Teoria do Design Inteligente


A Teoria do Design Inteligente. Assista abaixo:




EVOLUÇÃO vs DEUS


Será que existe um exemplo de um animal que passou por uma evolução? Assista abaixo:




Expulsos – A Inteligência não é Permitida


Documentário mostra a perseguição que cientistas evolucionistas fazem sobre os cientistas criacionistas. Assista abaixo:




Os bastidores da ciência


Descobertas precisam ser avaliadas antes de virar notícia

Existe uma percepção popular dos cientistas como sendo os donos da verdade. Quando a ciência diz que uma coisa é desse jeito e não de outro, ou que o que ocorre nesse fenômeno é isso e não aquilo, as pessoas aceitam sem saber por quê. A ciência é uma grande caixa preta. Uma das maiores dificuldades em se levar ciência ao público é explicar como essas “verdades” são obtidas sem transformá-las em dogmas. Afinal, é essa a distinção essencial entre ciência e religião: em ciência, conclusões são obtidas empiricamente, por meio de um processo progressivo de tentativa e erro, enquanto em religião a verdade é revelada por processos não explicáveis, como textos sagrados escritos por divindades sobrenaturais, visões milagrosas ou profecias misteriosas.

É muito mais fácil trazer apenas o resultado das pesquisas científicas, as descobertas feitas por esse ou aquele grupo, pelo Telescópio Espacial ou por um físico teórico, do que explicar como elas são feitas, os detalhes do processo de descoberta. Por exemplo, “astrônomos descobrem que o centro de nossa galáxia esconde um buraco negro gigantesco, com massa três milhões de vezes maiores do que o Sol”. Fantástica mesmo essa descoberta, e parece ser verdadeira em quase todas as galáxias: os buracos negros, esses escoadouros cósmicos de matéria, são bem mais abundantes do que se esperava. Mas por que o público deve acreditar nisso? Qual a diferença entre essa asserção e outra como “hoje vi o fantasma de meu avô se barbeando comigo no espelho do banheiro”?

Na descrição da descoberta científica está implícita a compreensão de como cientistas trabalham: quando cientistas afirmam algo publicamente, é porque essa afirmação passou já por todo um processo de checagem que garante que ela esteja correta. Em princípio, as coisas deveriam funcionar da seguinte forma: um grupo de cientistas faz uma descoberta qualquer. O próximo passo é enviar um artigo explicando a descoberta a uma publicação especializada, lida por outros cientistas que fazem pesquisa nessa área. O editor da publicação envia o artigo para dois ou três especialistas, que dão o seu parecer. Se surgir alguma questão ou erro, o artigo é enviado de volta aos autores. Se os autores concordarem com o parecer dos especialistas, eles consertam o artigo. Se não, têm a liberdade de confrontá-los, com o editor servindo de mediador. Quando o artigo é finalmente aceito para publicação é porque os autores e os especialistas concordam com a versão final. O artigo é então lido por outros cientistas da área. Seu sucesso é medido pelo número de vezes que é citado por outros artigos: um número elevado de citações demonstra o interesse e a aprovação por parte da comunidade científica.

Quando o resultado chega à imprensa, deveria ter passado por esse processo. Pelo menos, seus autores deveriam ter conversado com outros cientistas ou dado seminários sobre seus resultados. Nem sempre isso ocorre. Na euforia da descoberta, cientistas contatam a imprensa e resultados são disseminados antes de serem propriamente checados. Outro problema é que descobertas que envolvem experimentos complexos às vezes não são duplicadas. Portanto, o processo é eficiente mas não perfeito. Afinal, ele é produto de pessoas que, mesmo bem intencionadas, não são infalíveis. Para complicar, existe a tentação da fama, das bolsas de pesquisa, dos prêmios. Vide o exemplo do pesquisador coreano que forjou os resultados sobre clonagem humana. O divulgador de ciência tem que filtrar, dentro do possível, o certo do incerto. Caso contrário, as pessoas não têm como diferenciar entre buracos negros em galáxias e fantasmas em espelhos.

(Texto esclarecedor do Marcelo Gleiser, na Folha de S. Paulo)

Fonte: Criacionismo.com.br


Carbono 14 em ossos de dinossauros!


Carbono 14 em ossos de dinossauros! - Assista abaixo:




A ave migratória que desafia a evolução


Esta é a tarambola dourada siberiana, ou Pluvialis fulva. Ela pesa 200g e coloca ovos que demoram 24 dias pra abrir. São aves migratórias, e isso é espetacular! De uma forma realmente singular para essa espécie. Por quê? Porque essas aves não sabem nadar. Ou seja, se caírem na água, morrem. Além disso, elas vivem no Alaska. No inverno, elas migram para o Havaí. É simplesmente um voo de 88 horas, e são 88 horas ininterruptas. Não dá pra parar porque não tem terra alguma no trajeto: apenas mar, e isso, pra essa ave, seria a morte. Para se prepararem para esse voo de 88 horas ininterruptas, elas começam a comer desmedidamente, e ganham cerca de 70g de energia queimável. Durante o voo, essa ave queima, em média, 1g por hora da energia que consumiu na alimentação, e aí há um problema. Isso dá 70 horas de combustível para a ave, em um voo de 88 horas. Ela conseguiria sobreviver mais um pouco até o desgaste e a morte. Sim, elas chegam ao Havaí. Como?

As tarambolas douradas siberianas voam em formação, e alternam os líderes dessa formação em tempos cronometrados (a exemplo da maioria das aves migratórias). Quem está mais atrás consome menos energia por causa do vento que é barrado pelos que estão na frente. Quanto mais na frente, na formação, mais energia se gasta.

Além da comida, elas perdem cerca de metade do peso corporal para conseguir chegar ao Havaí. Imagine você viajar com 100kg e chegar com 50kg!

A questão é: elas chegam exatamente na hora em que não conseguiriam mais seguir em frente (88 horas exatas). Se o voo tivesse 89 horas, morreriam.

Segundo a teoria da evolução, essa ave teve que ir se adaptando, melhorando a capacidade de voo até conseguir queimar os 70g de energia, entrar em formação com líderes cronometrados, e voar 88 horas ininterruptas entre o Alaska e o Havaí. Acontece que qualquer ave anterior a essa, que teria evoluído para a tarambola dourada siberiana, não conseguiria evoluir porque morreria no processo. Qualquer animal supostamente anterior a ela não conseguiria fazer o que ela faz e, portanto, morreria, não evoluiria.

(Lucas Mombaque e Ebenezer Lobão, biólogo e mestre em zoologia)

Fonte: Criacionismo.com.br


A Peste Negra



A Peste  Negra na Idade Média - Documentário History Channel Brasil - Assista abaixo:




sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Estamos no ano 4.716?1 Para as milhões de pessoas da Ásia, sim!! - Jornal Hoje - 16/02/2018


A chegada do ano novo lunar foi comemorada em diversos países da Ásia. Vários países possuem calendários diferentes daquele que usamos no Brasil. Nessa reportagem, fala sobre a passagem do ano novo na Ásia, cujo calendário é baseado no ciclo da Lua. Pelo calendário Lunar estamos no ano 4.716!!!




O Islã (Grandes Civilizações)



O Islã (Grandes Civilizações) - Assista abaixo:




Império Carolíngio (Grandes civilizações)


Império Carolíngio (Grandes civilizações) - Assista abaixo:




Índia antiga (Grandes civilizações)


Índia antiga (Grandes civilizações) - Assista abaixo:





Celtas e Vikings (Grandes civilizações)



Celtas e Vikings (Grandes civilizações) - Assista abaixo:




Japão antigo (Grandes civilizações)


Japão antigo (Grandes civilizações) - Assista abaixo:






Egito antigo (Grandes civilizações)



Egito antigo (Grandes civilizações) - Assista abaixo:




Mesopotâmia (Grandes Civilizações)


Mesopotâmia (Grandes Civilizações) - Assista abaixo:





Grécia antiga (Grandes civilizações)


Grécia antiga (Grandes civilizações) - assista abaixo:




quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

EUA: pesquisa em 68 países aponta o país como a maior ameaça à paz no mundo


EUA: pesquisa em 68 países aponta o país como a maior ameaça à paz no mundo

No entanto, uma visão enraizada na população norteamericana acredita que o país é uma força do bem no planeta e que qualquer ação destrutiva em outros países torna-se tolerável

De acordo com uma pesquisa mundial publicada no final de 2013, com 66 mil pessoas em 68 países, conduzida pela Worldwide Independent Network of Market Research (WINMR) e Gallup International, a população mundial enxerga os EUA como a mais significante ameaça no planeta. Os EUA foram eleitos com uma larga margem (24%), enquanto em segundo lugar ficou o Paquistão (8%), seguido da China (6%). Afeganistão, Irã, Israel e Coreia do Norte empataram no quarto lugar (4%)

“Um cheque em branco em seu ‘McMundo’”

Foto: “War bonds”, poster de N.C. Wyeth, de 1942

Uma manchete da International Business sobre a pesquisa da WINMR-Gallup pareceu questionar a validade e/ou racionalidade do resultado: “Em pesquisa da Gallup, a maior ameaça à paz mundial é… a  América?”, dizia a manchete. Enquanto, na realidade, a visão mundial quanto ao status dos Estados Unidos como, de longe, a maior ameaça para a paz, deveria ser tudo, menos surpreendente para qualquer observador sério para com a politica externa norteamericana e o cenário internacional. Os EUA representam, afinal de contas, quase metade de todo o gasto militar no mundo. Mantêm mais de mil bases militares em mais de 100 nações “soberanas” por todos os continentes.

A administração Obama autoriza a ação das Operações Especiais em 75 a 100 países (a administração Bush contava com 60 em seu final) e conduz regulares ataques letais com drones contra alvos qualificados como terroristas (e um número muito maior de civis inocentes) no Oriente Médio, Sudeste Asiático e África. Mantém também um programa massivo de vigilância global dedicado a eliminar, de fato, a privacidade na Terra – um programa que espionou até mesmo os telefones pessoais de estadistas europeus, incluindo Angela Merkel, na Alemanha. Como o mais famoso jornal alemão, Der Spiegel, escreveu em 1997: “Nunca antes na história moderna um pais dominou totalmente o planeta como os EUA o faz hoje, a América é agora o Schwarzenegger da política internacional: exibindo os músculos, intrusivo e intimidante, os americanos, na ausência de limites impostos por qualquer um, agem como se tivessem um cheque em branco em seu ‘McMundo’”.

Sem pedido de desculpas

Esse Schwarzenegger decidiu fazer as coisas um pouco sozinho no atual milênio. Os EUA, desde o 11 de Setembro, mataram, marcaram e desalojaram milhões ao redor do mundo muçulmano como parte de sua Guerra ao (de) Terror. A violência é sempre conduzida em nome da paz, liberdade, democracia e segurança. Um incidente ilustrativo na guerra norte-americana ao/de terror ocorreu na primeira semana de maio de 2009. Foi quando um bombardeio norte-americano matou mais de 140 civis em Bola Boluk, um vilarejo na província de Farah, no oeste do Afeganistão. Noventa e três dos locais mortos, destroçados pelos explosivos norte-americanos, eram crianças. Apenas 22 eram homens de 18 anos ou mais velhos. Como o New York Times reportou:

“Em uma ligação telefônica colocada no viva-voz na quarta-feira para o parlamento afegão, o governador da província de Farah, Rohul Amin, disse que cerca de 130 civis morreram, segundo o legislador, Mohammad Naim Farahi, ‘o governador disse que os locais trouxeram dois tratores cheio de pedaços de corpo humano para seu escritório, a fim de comprovar as mortes que ocorreram…todos estavam chorando, olhando para a cena chocante’. O sr. Farahi disse que conversou com alguém que conhecia pessoalmente, e tal pessoa havia contado 113 copos sendo enterrados, incluindo muitas mulheres e crianças”.

A resposta inicial do Pentágono do Obama para esse incidente horrível – um entre muitos outros ataques aéreos maciços que mataram civis no Afeganistão e Paquistão desde 2011 – foi jogar a culpa das mortes às “granadas do Talibã”. A secretária de Estado, Hillary Clinton, disse “lamentar” a perda de vidas humanas, mas a administração se recusava a fazer um pedido de desculpas ou reconhecer a responsabilidade dos EUA. Em contraste, Obama havia acabado de oferecer um pedido completo de desculpas e demitir um funcionário da Casa Branca por assustar nova-iorquinos por conta de uma sessão de fotos do Força Aérea Um (o avião presidencial norte-americano) voando baixo sobre Manhathan o que lembrou as pessoas do 11 de Setembro.

A disparidade foi extraordinária: assustar nova-iorquinos levou o presidente Obama a um pedido de desculpas e à demissão de um funcionário da Casa Branca, enquanto matar mais de 100 civis afegãos não requeria o mesmo pedido. Ninguém foi demitido e o Pentágono teve a permissão de seguir com as afirmações absurdas de como os civis morreram – histórias levadas a sério pela mídia. Os EUA, subsequentemente, conduziram uma duvidosa “investigação” do massacre em Bola Boluk que reduziu a contagem de corpos e culpou o Talibã por colocar civis no caminho das bombas norte-americanas.

Filhas e Filhos

Outro claro exemplo do compromisso dos EUA com a paz e a segurança é Fallujah, no Iraque. Em um discurso sobre política externa na véspera do anúncio de sua candidatura à presidência, Barack Obama teve a audácia de dizer que “o povo americano tem sido extraordinariamente determinado. Eles viram suas filhas e filhos morrerem e se ferirem nas ruas de Fallujah”.

Essa seleção do lugar foi espantosa: Fallujah foi o local do maior atrocidade de guerra dos EUA – os crimes incluíram o assassinato indiscriminado de milhares de civis, ataques contra ambulâncias e hospitais e praticamente uma completa destruição de uma cidade inteira – pelos militares norte-americanos em abril e novembro de 2004. A cidade foi designada para destruição como um exemplo do incrível estado de terror prometido contra aqueles que ousarem resistir ao poder dos EUA. Em uma descrição:

“Os EUA lançaram dois ataques ferozes contra a cidade usando um poder de fogo devastador à distância, o que minimizou as baixas norte-americanas. Em abril, comandantes militares disseram ter alvejado com precisão forças insurgentes, no entanto, os hospitais locais reportaram que muitos ou a maioria das baixas eram civis, entre elas, mulheres, crianças e idosos…[refletindo uma] intenção de matar civis em geral. Em novembro, ataques aéreos destruíram o único hospital em território insurgente, para garantir que dessa vez ninguém pudesse documentar mortes de civis. As forças dos EUA então entraram na cidade, destruindo virtualmente tudo. Após isso, Fallujah parecia a cidade de Grozny, na Chechênia, quando as tropas de Vladimir Putin deixaram a cidade em escombros.

O uso de material radioativo nos ataques dos EUA em Fallujah ajudou a criar uma epidêmica mortalidade infantil, defeitos de nascimento, leucemia e câncer.

A cidade de Fallujah foi apenas um episódio especialmente ilustrativo de um vasto arco criminal de uma invasão que matou prematuramente pelo menos um milhão de civis iraquianos e deixou o país como “uma zona de desastre em uma escala catastrófica, dificilmente comparável na memória recente”.

“Então jogue-os em Guantánamo”

Lawrence Wilkerson é um ex-combatente que já serviu como chefe de gabinete do então secretário de Estado Colin Powell. Conversando com o jornalista investigativo Jeremy Scahill, ele descreveu uma típica operação das forças especiais durante a ocupação do Iraque: “Você entra lá e colhe algumas informações e você diz ‘Oh, isso é realmente uma boa informação para ser usada como ataque. Aqui está a Operação Trovão Azul. Vá cumpri-la’. Então eles vão e matam 27, 30, 40 pessoas, que seja, e capturam sete ou oito. Depois você descobre que a informação era ruim e você matou um bando de gente inocente e que também você tem um monte de inocentes presos em suas mãos, então jogue-os em Guantanamo. Ninguém nunca saberá a respeito e então você prossegue para a próxima operação”. Realmente, um cheque em branco.

A Estrada da Morte em 1991 e outras maneiras de se matar

Em 1991, na primeira vez que os EUA estiveram no Iraque, as forças norte-americanas massacram dezenas de milhares de soldados iraquianos que já haviam se rendido e estavam saindo do Iraque, entre 26 e 27 de fevereiro daquele ano, no que ficou conhecido como “A Estrada da Morte”.

Além da violência física direta, existem outras maneiras de se matar também. Cinco anos após a Estrada da Morte, a secretária de Estado, Madeline Albright, disse ao programa 60 Minutos da CBS, que a morte de 500 mil crianças, devido às sanções impostas pelos EUA ao Iraque era um “preço que valia a pena pagar” para a continuidade dos objetivos norte-americanos.

Mantendo a “máquina de matar rodando”

Qualquer um que pense que a selvageria imperialista dos EUA entrou em algum tipo de misericordiosa pausa por conta da chegada de Barack Obama está vivendo em um mundo de fantasias. Obama pode ter tido a tarefa de acabar com as guerras que falharam no Iraque e no Afeganistão (o mesmo trabalho teria caído nos colos de McCain, caso eleito), mas xpandiu drasticamente a intensidade e o escopo da guerra com drones e a presença de tropas de forças especiais ao redor do mundo. Como o corajoso jornalista Allan Nairn destacou, Obama manteve a gigantesca e imperial “máquina de matar rodando”.

Foto: Mandel Ngan, AFP/Getty Image
O tom foi definido logo no começo, com Obama autorizando dois grandes ataques com drones no Paquistão em seu quarto dia como presidente. O primeiro ataque “matou de sete a quinze pessoas, todas elas praticamente civis”. O segundo “atingiu a ‘casa errada’ e matou de cinco a oito civis”, incluindo duas crianças. Menos de seis meses depois, mais um dos “ataques precisos com drones” atingiu um funeral e matou “inúmeros civis – com idades de 18 a 55 anos”. Em outubro de 2009, Scahill reportou: “Obama já autorizou, em 10 meses, a mesma quantidade de ataques com drones que Bush fez em seus oito anos de mandato”. Uma fonte militar contou a Scahill sobre uma operação de assassinato padrão das forças especiais na era Obama: “Se existe uma pessoa que eles estão atrás, mas no mesmo local estão outras 34, então 35 pessoas irão morrer”.

“Os Estados Unidos são os do bem”

Na semana passada, uma radialista do Irã me perguntou se eu pensei que a pesquisa do WINMR-Gallup iria incitar qualquer repercussão anti-imperial por parte dos cidadãos norte-americanos, eu tive que dizer que não, por três razões. Primeiro, por ter sérias dúvidas que qualquer parte da mídia dominante nos EUA iria prestar atenção a uma pesquisa que tivesse tido como resultado algo que eles considerariam radicalmente inconsistente com a já habitual ideia que os EUA são uma força de paz e estabilidade no mundo. Segundo, porque pesquisas similares já haviam sido – fracamente – reportadas em outras ocasiões e pouco impacto tiveram na opinião pública e na orientação política nos EUA, que permanece indiferente às visões que outras pessoas têm sobre a parte ruim do poder dos EUA.

Por ultimo, porque mesmo se a pesquisa e o que as pessoas no exterior pensam tivessem mais espaço na mídia norte-americana, parece irreal pensar que mais do que uma pequena minoria de cidadãos estejam prontos para aceitar a noção de que os EUA são realmente uma ameaça para a paz mundial, muito menos a maior ameaça. Considerando as reflexões do antigo correspondente internacional do New York Times Stephen Kinzer sobre as ações dos EUA na anexação do Havaí e das Filipinas, seu domínio sobre Porto Rico e seus golpes de Estado na Nicarágua e Honduras nos finais dos séculos 19 e 20:

“Por que os norte-americanos apoiam políticas que trazem tanto sofrimento às pessoas em terras estrangeiras? Existem duas razões para tal que, de tão interligadas, se tornam uma. A razão essencial é que o controle dos EUA em lugares distantes veio a ser visto como essencial para a prosperidade material dos EUA. Essa explicação, entretanto, está amarrada dentro de outra: a crença mais profunda da maioria dos norte-americanos de que o país deles é uma força para o bem no mundo. Então, consequentemente, até mesmo a mais destrutiva das missões em que os EUA embarcam para impor sua autoridade é tolerável. Gerações de políticos norte-americanos e líderes empresariais reconheceram o poder da nobre ideia do excepcionalismo dos EUA. Quando eles intervêm no exterior por razões estúpidas e egoístas, eles sempre insistem que, no final, suas ações irão beneficiar não apenas os EUA, mas também os cidadãos do país ao qual estão invadindo e, assim, por extensão, as causas da paz e da justiça no mundo”.

Esse problema do “excepcionalismo dos EUA” – a crença doutrinal de que os objetivos e comportamento dos EUA são inerentemente benevolentes, bem-intencionados e um bem para o mundo – permanece profundamente enraizado mais de um século depois. E é a principal razão para que as pessoas no mundo inteiro estejam corretas em identificar os EUA como a maior ameaça à paz no mundo. Nada é mais perigoso – e maléfico – que uma única superpotência militar que enxerga a si mesma além de qualquer reprimenda moral. Basta ler, a respeito disso, as seguintes declarações nacionalistas e narcisistas quanto à política externa norte-americana, tanto no partido democrata, quanto no republicano: “Um mundo uma vez dividido entre dois campos armados agora reconhece uma única e dominante potência, os Estados Unidos da América, e eles reconhecem isso sem temor, pois o mundo confia a nós com poder e o mundo está certo. Eles confiam em nós para sermos justos e comedidos. Eles confiam em nós para estar do lado da decência. Eles confiam em nós para fazermos o que é o certo”.  – Presidente George H.W. Bush, 1992.

“Quando eu fui eleito, eu estava determinado que nosso país entrasse no século 21 sendo ainda a maior força de paz e liberdade no mundo. Pela democracia, segurança e prosperidade”.  – Presidente Bill Clinton, 1996.

“A América foi escolhida para o ataque porque somos o mais brilhante raio da liberdade e oportunidade no mundo… Hoje, nossa nação viu o mal… Nossa força militar é poderosa e está preparada, nós iremos em frente para defender a liberdade e tudo o que é bom e justo em nosso mundo”. – Presidente George W. Bush, 11 de setembro de 2001.

“Nós lideramos o mundo combatendo males imediatos e promovendo o bem… A América é a última, a maior esperança da Terra… O maior propósito da América no mundo é promover e espalhar a liberdade. O momento americano não passou… Nós iremos aproveitar esse momento e renovar o mundo”.  – Candidato à presidência, Barack Obama, 23 de abril de 2007.

“Nossa segurança emana da justeza de nossa causa; a força de nosso exemplo; as qualidades moderadas de nossa humildade e comedimento”.  – Presidente Barack Obama, 20 de janeiro de 2009.

 “Os moralistas que pensam que não têm pecados”

Lendo essas declarações e considerando o quão criminosa, racista e imperial é a realidade da política externa dos EUA nesse e em outros séculos, pode-se pensar no que o M. Scott Peck, psicoterapista e autor do estudo do mal no ser humano, disse:

“O mal no mundo é cometido pelos moralistas que acham que não possuem pecados, pois não estão dispostos a sofrer do desconforto da autocrítica. Seu pecado mais básico é o orgulho – pois todos os pecados são reparáveis exceto o pecado de acreditar que não possui pecado. Uma vez que eles têm que negar sua própria maldade, é necessário enxerga-la nos outros. Eles projetam sua própria maldade no mundo”.

Isso soa como uma reflexão sobre a retórica norte-americana quanto ao “excepcionalismo dos EUA”. Quando combinada com o histórico alcance do poder militar norte-americano, o paralelo sugere que as pessoas no mundo estão perfeitamente certas em identificar a moralidade dos EUA como a maior ameaça à paz no planeta Terra.

O estudo de Peck, obviamente, era sobre indivíduos e não estruturas de poder. Até onde se sabe, Barack Obama é um indivíduo perfeitamente moral e caridoso em relação a sua família e amigos (o mesmo vale para George W. Bush).  Mas isso é irrelevante quando se fala de assuntos internacionais, onde o papel do presidente dos EUA e seus assessores de alto escalão é avançar no – encharcado de sangue – projeto imperial norte-americano, sob um pretexto de intenção benevolente e uma forma maligna e narcisista chamada de “excepcionalismo norte-americano”.

O mundo, claramente, não é mais enganado pela grande modificação de Obama quanto ao “Schwarzenegger da política internacional”. Ele entende, corretamente, que o primeiro presidente pós-Bush, eleito com as palavras “esperança” e “mudança”, não é nada mais do que um represente novo do império usando roupas velhas.

Autor: Paul Street, em ZNet | Tradução: Vinicius Gomes



terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Por que os Estados Unidos não vão se desarmar


Os Estados Unidos têm o mais alto índice mundial de armas de fogo per capita (o Iêmen vem em distante segundo lugar) e a maior incidência de mortes por armas de fogo no mundo desenvolvido.

No entanto, um misto tóxico de história, cultura, política e dinheiro impede o país de restringir significativamente a propriedade privada de armas de fogo – e vai continuar a impedi-lo.

A águia é um símbolo da América, mas teria sido igualmente apropriado se tivéssemos escolhido uma arma de fogo – especificamente, um rifle de cano longo da Pensilvânia ou do Kentucky.

Essa arma de alto grau de precisão, aprimorada por armeiros alemães imigrantes, permitiu que colonos europeus caçassem animais em florestas extensas, comerciassem e lutassem com indígenas americanos e combatessem seus inimigos franceses e britânicos, mais fortemente armados e tradicionalmente mais bem organizados, com disparos de longo alcance.

O fato de atiradores coloniais de elite terem ajudado a conquistar a independência dos EUA não quer dizer que os americanos de hoje devam ter o direito de comprar 12 pistolas Glock por ano.

Mas nossa história, em que as armas de fogo sempre tiveram presença grande, foi manipulada e convertida em propaganda potente por, entre outras, a poderosa National Rifle Association (NRA – organização que representa a indústria de armas de fogo).

Assim, o mito do nascimento do país ainda conserva muito poder de fogo emocional. Quando eu era repórter no Kentucky ou no Tennessee, entrava em muitas casas – em muitas residências prósperas – nas quais um rifle de cano longo ficava exposto sobre a lareira na sala de estar.

No passado, o rifle era colocado ali para estar ao alcance fácil para momentos de necessidade; hoje, ocupa esse lugar por uma questão de orgulho, patriotismo e filosofia libertária.

“É uma questão de poder. Do poder do indivíduo de decidir por ele próprio”, disse o historiador Craig Shirley, defensor da NRA.

Nenhum outro país tem história igual. Consideremos a Austrália, outro país enorme com passado violento, mas que conseguiu uma redução grande nas armas de fogo. Ela não tem o mesmo DNA que os EUA.

Os aborígines australianos não eram tão organizados ou antagônicos aos invasores europeus quanto os americanos. Os invasores não combateram exércitos europeus nem vizinhos mais fracos baseados em terra. Os australianos não conquistaram sua independência pela guerra.

A Constituição americana

Os Estados Unidos não são o único país do mundo a incluir o direito à posse de armas em sua Constituição (os outros dois são o México e a Guatemala).

Mas a linguagem usada na Constituição americana é ilimitada e foi interpretada amplamente por uma Suprema Corte que é, ela própria, extraordinariamente poderosa.

Os fundadores dos Estados Unidos afirmaram o direito “ao porte de armas” como parte de sua crença iluminista de que a existência de múltiplas fontes de poder em uma nação impediria a tirania centralizada.

É por isso que a Segunda Emenda constitucional fala na preservação de milícias locais para contrabalançar a autoridade central.

Com o passar do tempo, porém, a Segunda Emenda acabou por ser vista como garantia de um direito constitucional pessoal. Seria difícil, senão impossível, reverter essa crença arraigada.

Proteção pessoal

Desde os primeiros caçadores e pioneiros até os donos de ranchos de hoje ou os caloteiros nas grandes cidades, a tradição de possuir uma arma de fogo para sua proteção própria na natureza selvagem ou em uma sociedade selvagem é profundamente arraigada.

O policiamento era pouco e os exércitos permanentes eram raros na América até o século 20, e, graças às grandes dimensões do país, muitas pessoas viviam longe de quaisquer vizinhos que pudessem lhes prestar ajuda.

O etos do Velho Oeste volta à tona cada vez que a violência atinge mais uma comunidade. Uma consequência triste, mas inevitável dos massacres recentes vem sendo o aumento do apoio à posse de armas por cidadãos comuns, para sua proteção própria em suas casas.

Grandes interesses comerciais

A NRA gosta de enxergar-se como guardiã da liberdade prevista na Constituição, mas ela também atua como associação comercial. Reduzida a suas dimensões econômicas essenciais, a meta da NRA é proteger os fabricantes de armas de fogo e aumentar as vendas de armas.

E os negócios estão indo de vento em popa outra vez. As armas de fogo são uma indústria que hoje movimenta US$10 bilhões por ano nos Estados Unidos.

A matemática do Colégio Eleitoral (que é quem de fato elege o presidente) e o modo como são delimitados os distritos da Câmara dos Deputados dos EUA favorecem os Estados ditos “vermelhos”, que muitas vezes são menos densamente povoados, mais agrícolas e mais pró-armas. Mesmo os chamados Estados “azuis” podem agir com cautela no assunto das armas de fogo.

Basta perguntar ao senador Bernie Sanders. Seria de se imaginar que o candidato presidencial, que se descreve como socialista democrático, liderasse a cruzada em favor do controle de armas. Mas é pouco provável que isso venha a acontecer.

Apesar de ter nascido no Brooklyn e sido criado em Chicago, Sanders passou a maior parte de sua vida sendo político no Vermont.

Sim, esse é um Estado progressista. Mas é também um Estado rural, onde as armas de fogo são fonte de recreação e alimento, sem falar que evocam uma história de independência da qual o Estado se orgulha e que remete ao século 18.

Pesquisas de opinião mostram que os moradores do Vermont, como outros americanos, são favoráveis à exigência de atestados de antecedentes de pessoas que compram armas.

No entanto, mesmo essa ideia limitada se encontra parada no Legislativo estadual.

É por isso que Sanders, ao mesmo tempo em que pede uma “legislação sensata sobre armas”, acrescentou: “Temos muitos Estados neste país onde as pessoas não querem virtualmente nenhum controle sobre as armas. Se quisermos ter algum avanço, vamos ter que começar a dialogar.”

Hollywood

O setor do entretenimento vende mitos, patriotismo, conflitos, heroísmo e sangue. Os filmes e programas de TV glorificaram as armas desde o começo.

Nas décadas de 1950 e 1960 houve seriados de TV que se concentravam sobre as singularidades da arma e da munição usadas pelo protagonista. Foi o caso de The Lone Ranger (As Aventuras do Zorro, o Cavaleiro Solitário), The Life and Legend of Wyatt Earp, The Rifleman e Yancey Derringer.

Vários cineastas, de D.W. Griffith a John Ford e Quentin Tarantino, deram papéis centrais às armas. Apesar da “força” invisível de Obi-Wan ou dos golpes de faixa preta de Jackie, o mundo das telas é algo que parece saído de Straight Outta Compton.

Mira política precisa

Como não poderia deixar de ser, a NRA é o “fuzil de cano longo” da política americana. Com precisão e força letal, ela mira um tipo de alvo: qualquer pessoa ou grupo que se oponha à interpretação mais ampla possível dos direitos ao uso de armas nos Estados Unidos.

É uma estratégia bem adequada à política americana moderna, em que coalizões partidárias amplas têm menos importância que o trabalho de grupos de base amplamente financiados que atuam sobre questões precisas.

A influência exercida pela NRA no Congresso é legendária e praticamente não tem rival. É por isso que pouca ou nenhuma legislação nova é provável depois do massacre de Roseburg.

Ou depois da próxima tragédia.

Fonte: http://www.huffpostbrasil.com


História do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo


1. INTRODUÇÃO

                        Para que surgisse o Direito do Trabalho, no contexto da Revolução Industrial, a história teve que presenciar momentos de horror, em que muito sangue foi derramado, muitas pessoas foram mortas e o grau de selvageria parecia ultrapassar o patamar da civilidade. Em todos esses episódios, os destinados ao trabalho, com o intuito de produzir as riquezas de suas civilizações ou Estados, viviam em condições subumanas, sofrendo pressões de qualquer natureza e carregando a responsabilidade de agradar minorias preguiçosas e ambiciosas.

                        Para se ter uma ideia de tamanha evolução das relações de trabalho, a historiografia não deixa mentir que o Brasil passou quase quatro séculos vivendo o escravismo. Aqui, como no resto do mundo onde existiram, os escravos eram seres humanos “coisificados”, relegados à “condição de nada”, sem qualquer direito assegurado perante os demais e ao Estado. Consistiam, pois, somente em mercadorias usadas em favor de seus senhores, que os vendiam e compravam como se fossem um objeto qualquer.

                         Até atingir os contornos dignos de um Estado Democrático de Direito, o trabalho sofreu modificações profundas, vez que hoje amplas legislações trabalhistas, no Brasil e no mundo, asseguram direitos à classe operária. Ademais, no Brasil, o Direito laboral evoluiu no sentido de estabelecer a igualdade substancial da classe trabalhadora perante o restante da sociedade. Basta pensar, verbi gratia, que nacionalmente, não precisa um trabalhador comum de um advogado para entrar em juízo perante um tribunal trabalhista, ressalvado o momento que a lide chega a um tribunal superior, entre outras medidas asseguradas.

                        A exposição aqui exposta, nada obstante, tem o escopo de esclarecer como as relações de trabalho foram se desenvolvendo no decorrer da história, para que se entenda o contexto da formação do Direito do Trabalho e sua evolução até os dias de hoje, tanto quanto a situação social em que os trabalhadores se encontram e suas repercussões no âmago das garantias de seus direitos.

2. DEFINIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

                        Antes de se iniciar a definição conceitual do instituto do Direito do Trabalho, deve-se entender historicamente a palavra “trabalho”, desde sua etimologia até seus conceitos sociológico, econômico, filosófico e jurídico.

                        Primeiramente, etimologicamente falando, ‘trabalho’ apresentou significados diversos. De acordo com as raízes indo-europeia, a ideia de trabalho assumiu dois contornos, remetendo um deles à noção de ‘produto’, ‘ação’, e o outro dizendo respeito à ‘padecimento’, ‘peso’ e ‘carga’. De acordo com Thilguer, os gregos conceberam trabalho como um sofrimento, uma pena (já que o pónos grego tem a mesma raíz da poena- pena- latina). Talvez, esta definição grega, também definindo trabalho como tortura, refletiu as condições em que viviam os escravos em suas cidades- estados, assim como em Roma e em outros Estados, como o Brasil- colônia.

                        Hodiernamente, entende-se que a etimologia correta provém  do latino palum, sendo primeiramente um encargo ou fadiga, depois ganhando a ideia de labutar. Não obstante, pode-se falar em um direito laboral como sinônimo de direito do trabalho, e o labor como um equivalente de trabalho.

                        Em relação ao conceito geral de trabalho, este pode apresentar genericamente vários sentidos.  Por um viés marxista, também sendo o econômico, fundado no valor de uso, pode significar qualquer alteração na natureza com o objetivo de satisfazer as necessidades humanas. Por outro lado, pode significar o reconhecimento da dignidade do homem, uma dimensão da personalidade humana, por meio do qual o ser humano se realiza em sua plenitude.

                        Sob o aspecto sociológico do trabalho, seria tido como um método pelo qual se produz bens e serviços. O Trabalho aqui, se constituiria como a forma pela qual o homem adquire seu sustento. Deve-se ater ao aspecto do convívio social que o trabalho alude, haja vista que ninguém produz um bem sem ter a quem efetuar sua troca/venda.

                        O conceito de trabalho filosófico, por sua vez, apresenta uma dimensão dual. De um lado pode significar castigo e privilégio. De outro, produção de riqueza e redenção humana. Na realidade fática, especialmente na Idade Média, em que se fundava uma sociedade teocêntrica, trabalhar significava a remissão de pecados perante Deus, o que contribuía para a subordinação da massa servil aos senhores feudais, que ostentavam de regalias como palácios luxuosos e de grandes exércitos de cavalheiros. Assim, a visão filosófica de redenção se confirmara.

                        Por fim, faz-se mister a conceituação de trabalho em seu sentido jurídico. Para o Direito, o trabalho não pode ser contrário ao ordenamento jurídico, ou seja, necessita de licitude. Além disso, a atividade realizada deve ser valorada socialmente, bem como ter aproveitamento na sociedade.

                        Nessa esteira, por sua vez, o Direito do Trabalho, cuidando apenas do conceito em significado jurídico, constitui um conjunto de normas e regras com o fito de regular as relações de trabalho. Para este instituto jurídico, pode carecer o trabalho de aproveitamento na sociedade, devendo obrigatoriamente estar de acordo com o ordenamento jurídico em pauta e ter um valor social. Ainda se divide em três vertentes: objetiva, subjetiva e mista.  A primeira visa ao objetivo empreendido, ou seja, as relações de trabalho. A visão subjetivista vê o instituto através dos sujeitos que integram essa relação. Por seu turno, o misto integra as duas divisões que o Direito do Trabalho compreende.

3. ESCORÇO HISTÓRICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

                        Com o intuito de que se compreenda a atual situação do trabalhador assalariado na atualidade, faz-se necessária uma retrospectiva histórica, em que se analise desde as formas rudimentares de produção, na antiguidade remota, até os modos de produção desenvolvidos entre a Idade Antiga e a Idade Moderna, passando pela Idade Média. Como já supracitado, trata-se de relacionar os modelos de trabalho predominantes em cada época com o contexto sócio- político e econômico vigentes. Assim procedendo, o entendimento de como o Direito do Trabalho surgiu entre os séculos XIX e XX será mais fácil.

                        Comecemos pela antiguidade remota.

                        No início da era arqueológica, as relações de trabalho eram exercidas através do convívio familiar, em que os integrantes, no sentido de garantir a subsistência dos outros, realizavam uma economia apropriativa. Aqui, reforçavam-se os laços de parentesco, de modo que a consanguinidade era pressuposto básico para a realização das atividades circunscritas ao âmbito familiar.

                        No decorrer do período arqueológico, no momento em que o ser humano passou a lascar pedras, criando instrumentos e garantindo sua defesa e superioridade em relação aos outros animais, gradativamente a figura masculina ganhou poder dentro da família. Agora, as relações de trabalho eram coordenadas pelo patriarca, que distribuía funções para os demais membros. O poder patriarcal, surgido neste momento, perdurou praticamente no decorrer de toda a humanidade, somente sendo reconhecida a igualdade da mulher perante o homem, no âmbito trabalhista, no século XX.

                        Depois do domínio sobre a arte de polir metais, fundi-los, e praticar a agricultura e a pecuária, as relações familiares de trabalho são superadas pela divisão social do trabalho, já com o surgimento das primeiras civilizações historicamente conhecidas.

                        Passar-se- á, agora, às relações laborais desenvolvidas dentro dos modos de produção a partir da Idade Antiga, período que se estende desde a invenção da escrita- 4000 A.c, até a queda do império romano do oriente- 476 d.C. Na sequência proposta, primeiro vem a escravidão.

                        Na Grécia e na Roma antigas, os escravos não tinham personalidade jurídica assegurada. Eram seres “coisificados”, tratados literalmente como objetos de relações jurídicas travadas entre seus senhores. Fazendo uma analogia à atual codificação civil brasileira, são eles bens móveis, semoventes e disponíveis, não tendo sequer nenhum direito garantido, já que não é sujeito.

                        No que tange ao labor, eram destinados a condições subumanas de trabalho, sem qualquer proteção jurídica em seu favor. Como bem preceitua Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcanti:

Sendo assim, é facilmente compreensível por que, no Direito Romano, reina silêncio profundo à respeito da regulamentação do trabalho: o trabalhador era escravo e o escravo não era homem, era objeto de propriedade e tratado, pelas leis e pelos cidadãos, como as coisas de que dispomos (Ferreira; Quadros, 2010).

                        Apesar de ter adquirido uma conotação expressiva na antiguidade, dada a sua extensão no império romano, a escravidão perdurou ainda na Idade Média e na Idade Moderna.

                        Na primeira, os escravos já não representavam a principal mão- de-obra, já que a servidão era predominante nos feudos. No entanto, subsistiam através das guerras travadas entre os reinos bárbaros. Acabadas as disputa, os derrotados eram imediatamente escravizados e vendidos pelos senhores para o Oriente próximo. Além disso, na Idade Média, os escravizados eram rotulados de “infiéis” e “subversivos”, já que outrora colocaram em perigo reinos bárbaros contra os quais travaram batalhas.

                        Na Idade Moderna, por sua vez, a escravidão também ganhou continuidade durante séculos, sobretudo no que diz respeito às relações de trabalho nas colônias européias, como a América espanhola e o Brasil. A colônia portuguesa das Américas, situada no atual território brasileiro, viveu períodos sangrentos, a exemplo dos navios negreiros. Neles, multidões de escravos negros, vindos da África, espremiam-se nos sótãos das embarcações, recebendo alimentações de água e farinha como um luxo. Mesmo passado quase um milênio, o escravo moderno também padeceu de direitos como aquele do império romano. Era, portanto, excluído de direitos e deveres na ordem jurídica, o mesmo podendo se entender para as relações de trabalho.

                        Findo o Império Romano do ocidente, a Europa central esfacela-se em vários reinos “bárbaros”, onde a economia feudal passou a exigir uma mão- de- obra presa à terra. Eis a servidão. Esta relação de trabalho já engendrava alguma autonomia ao camponês. Ao contrário dos escravos, os quais eram considerados coisas, os servos já possuíam alguns direitos civis, como contrair núpcias, embora dependesse da ratificação do senhor feudal para o matrimônio.

                        No que tange às relações laborais, a servidão consistia num regime social e jurídico caracterizado pelo trabalho compulsório, uma vez que os camponeses eram presos à terra e pertencentes ao senhor feudal, não podendo dela sair nem escusar-se de pagar tributos. Desse modo, não possuíam liberdade, inexistindo qualquer regramento jurídico que regulasse seus ofícios. O que contraíram, a despeito do escravismo, foi a condição de ser humano, dotado de personalidade jurídica, mesmo que a expressão desta fosse diminuta. Nas palavras de Mozart Victor Russomano:

O trabalhador medieval, na verdade, está no primeiro degrau de uma longa escada, que ele subiria lentamente, com sofrimentos leves e recuos: a escada de sualibertação.  (Russomano, 2002).

                        Ainda durante a Roma Antiga, subsidiariamente à escravidão, surgiram também os agrupamentos de profissões similares, por meio dos quais os mercados e as profissões era monopolizados, evitando a livre concorrência. Eram chamadas de corporações de ofício, cuja origem se dá com os collegia romanos e as guildas germânicas.

                        No que tange ao funcionamento das corporações, estas dividiam-se em: aprendizes e mestres. Estes comandavam todas as diretrizes previstas nas normas estatutárias, de modo que os aprendizes eram inteiramente subordinados aos seus mestres. Entre eles, portanto, havia uma relação de hierarquia, em que o processo de ensino era árduo e penoso aos iniciantes. Quando desenvolviam certas habilidades, os aprendizes passavam à condição de companheiros, que eram profissionais já habilitados em dominar um ofício específico. Em melhores condições que os aprendizes, estes últimos já possuíam considerável liberdade pessoal, embora também nunca pudessem ingressar na categoria de mestre.

                        Nota-se, portanto, uma hierarquização das corporações, onde o posto de mestria era sucedido do pai para filho, através dos laços de consanguinidade. O trabalhador iniciante só podia evoluir um patamar, sem perspectivas de ascendência profissional.

                        Mesmo assim, apesar de tamanha hierarquização, a corporação já representava certo grau de proteção ao trabalhador, uma vez que, nela inserido, detinha de certa estabilidade, já que, em geral, os membros que a integravam permaneciam por um longo tempo.

                        Com o advento da Revolução Francesa, ocorreu o fim das corporações de ofício. Já no século XIX, os direitos naturais do homem, anteriores à formação do Estado, deveriam ser afirmados. Sobretudo o direito à liberdade, corolário do Estado Liberal, que pregava a não- intervenção estatal nas esferas econômica, política e social.

                        Carregando os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, a burguesia tomava o poder das monarquias absolutistas. Enfraquecendo o poder do rei, era necessária a retirada da ingerência do Estado na economia, devendo esta guiar-se pela “mão livre do mercado”. Nesse ínterim, a liberdade contratual ganhou força, de modo que as relações de trabalho ficaram à mercê da lei da oferta e da procura, sem um amparo legislativo estatal protetor.

                        O resultado da não-intervenção estatal foi degradante para a humanidade trabalhadora, atingindo o ápice com a ocorrência da I Revolução Industrial, em 1750. Relatos históricos lembram homens, e até mulheres e crianças trabalhando até 16 horas por dia, em condições adversas nas fábricas de algodão na Inglaterra. Nesse contexto, uma multidão de desempregados formava um “exército de reserva” usado pelo burguês como pretexto para justificar os baixos salários pagos.

                        A revolução Francesa, ao mesmo tempo em que afirmou os direitos naturais e individuais humanos, foi uma arma burguesa a fim de implantar a liberdade contratual, de modo que o lucro fosse maximizado e as condições do proletariado fossem remetidas à precariedade, sob o véu das ideias de Adam Smith, pai do liberalismo clássico.

                        Nascia, a partir de agora, a luta entre a liberdade formal, de cunho iluminista, e a igualdade substancial, norte da luta dos trabalhadores por seus direitos.

4. SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

                        Até a revolução industrial não existia Direito do Trabalho propriamente dito, simplesmente porque não havia trabalhadores suficientes para que se constituísse pressão o bastante que ensejasse a conquista desses direitos protetivos.

                        Com o advento desta, do capitalismo industrial e da consequente exploração sobre o trabalhador, o anseio por seus direitos ganhou corpo com o início da luta dos trabalhadores, que se viam num cenário de injustiça social. Concretiza-se, desta forma, as condições políticas e econômicas para o surgimento do Direito do Trabalho.

                        Quanto ao aspecto econômico temos o próprio avanço do capitalismo, que ensejou, com a expansão da nova indústria, um aumento considerável no número de trabalhadores em regime de exploração, o que, como citado alhures, fez surgir uma certa consciência de classe, que conferiu condições à exigência de direitos. Neste ponto, faz-se mister destacar a influência do Marxismo na criação dessa consciência de classe, que com o seu Manifesto Comunista, entre outras obras, tornou pública a ideia de luta de classes, bem como a consciência de que a classe trabalhadora é incessantemente esmagada pela burguesia com o intuito da maximização dos lucros, bem como a idéia de que por meio da alienação do trabalho, o capitalista tenta separar o proletário do fruto de seu esforço, conseguindo dessa maneira que o trabalhador perca a noção do valor de seu labor e por conseguinte não se sinta explorado.

                        Relativamente ao aspecto político, emergia nesse momento, o Estado Liberal, em que a política do não-intervencionismo Estatal e da “Mão invisível”, relegava o contrato ao âmbito privado, o que se caracterizava pela expressão “O Contrato faz lei entre as partes”.  O que levava à exploração máxima do trabalhador que, por necessidade de subsistência, haja vista o grande exército industrial de reserva que se formava nos guetos das grandes cidades, via-se obrigado a aceitar qualquer condição. Desta maneira, tem-se o aspecto político também corroborando com essa consciência de classe que necessita que seus direitos sejam reconhecidos.

                        Nesse ínterim, começa a despontar o embrião do Estado social, haja vista que não se consegue mais manter as relações trabalhistas no âmbito exclusivamente privado, carecendo estas de regulamentações advindas do Estado. Emerge neste sentido, a dicotomia Liberdade/Igualdade, visto que, em não se podendo conceber em sua totalidade nenhum dos dois princípios constitucionais, faz-se mister a atuação Estatal visando mantê-los simultaneamente em patamares aceitáveis e dignos.

                        Emergem diversas leis esparsas visando à tutela do trabalhador, entre os temas podemos citar a lei que extingue as corporações de ofício, que visam, em primeiro momento, a garantia da liberdade profissional e individual do cidadão, leis que fixam a jornada de trabalho diária para o trabalhador, entre outras leis que almejavam de forma geral, a diminuição dessa espoliação do trabalhador. Vale ressaltar aqui que nenhuma dessas conquistas foram entregues a “troco de nada” ao trabalhador, foram sim, ao contrário, cedidas após embates máximos entre burguesia e proletariado, através de greves, formação de sindicatos, entre outras formas de lutas sociais.

                        Desta forma, podemos dividir o direito do trabalho em três frases, a primeira que vai da Revolução Industrial até o Manifesto Comunista de 1848, caracterizando-se essa fase, por leis esparsas e difusas, não ensejando ainda um Direito do trabalho propriamente dito independente, ressaltando-se o aspecto de que nessa época a pressão proletária era ainda pequena, pois se estava criando, em primeiro momento, a consciência inicial de classe.

                        A segunda vai do Manifesto Comunista até 1919, com o fim da primeira guerra e a criação da Organização Internacional do Trabalho, nessa fase tem-se a ação em massa dos trabalhadores em prol dos seus direitos, o que acarreta num maior reconhecimento destes perante o Estado, como por exemplo, a conformação constitucional de direitos trabalhistas, já no fim desta, como citado alhures. Esta fase é tida como fase de sistematização do direito trabalhista.

                        Já na terceira, que se inicia a partir de 1919, tem-se a oficialização do direito do trabalho. Nessa fase, constituem-se varias leis, tais como a Carta Del Lavoro, carta essa que institui o corporativismo sindical, a qual tem seus reflexos diretos no Brasil, no governo de Getúlio Vargas e sua CLT.

5. DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

                        Maurício Godinho Delgado, tratando sobre a abolição da escravatura, preceitua:

“[...]ela pode ser tomada com marco inicial da referência da História do Direito do Trabalho brasileiro. É que ela cumpriu papel relevante na reunião dos pressupostos à configuração desse novo ramo jurídico especializado. De fato, constituiu diploma que tanto eliminou da ordem jurídica a relação de produção incompatível com o ramo jus trabalhista (a escravidão), como, via de consequência, estimulou a incorporação pela pratica social da fórmula então revolucionária da utilização da força de trabalho: a relação empregatícia.” (Delgado, 2010).

                        Desta forma, tem-se um marco no momento da abolição da escravatura, que define a possibilidade ou não do surgimento de um Direito Laboral, haja vista que anteriormente, não tínhamos trabalhadores livres em número bastante para exigir tutela jurídica em seu ofício.

                        Logo se pode dividir a história do direito trabalhista brasileiro em três fases distintas: a primeira, que vai da independência até a abolição da escravatura, período em que, como já supracitado, não houve a possibilidade prática de surgimento do direito laboral haja vista a falta de material humano proletário. Nesta fase, deve-se destacar a existência de uma incipiente massa de trabalhadores livres, trabalhadores estes que infelizmente não encontravam trabalho tão facilmente em uma sociedade tão patriarcal. Somente esse quadro começando a mudar, quando da entrada maciça de imigrantes europeus com fins a trabalhar nas fazendas de café, produto este que o Brasil produzia em larga escala na época.

                        A Segunda vai da abolição até 1930. Nessa fase, têm-se manifestações esparsas e desconexas, tendo como exceção a greve geral de 1917, a qual angariou milhares de trabalhadores inspirados principalmente nos ideais anarco-sindicalistas trazidos por imigrantes europeus que vieram lavorar no café brasileiro. Além de claro, como já citado anteriormente, a questão da abolição.

                        A última fase, que vai desde os anos 30 até os dias atuais, é marcada pela intervenção massiça do Estado no espeque de tutelar com maior vigor os direitos em tela. Tutela essa, baseada no corporativismo italiano, que tem interesses que vão além da simples defesa dos direitos laborais, e transpassam a motivos de manutenção de status quo, apaziguamento da classe operária, dirigismo sindical, entre outros maniqueísmos de dirigentes autoritários.

                        Nessa fase destaca-se com o devido louvor, além da concretização da Justiça do Trabalho, a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – que compilou e generalizou leis, as quais antes encontravam-se esparsas e dirigidas às classes de trabalhadores específicas. Para se falar na CLT é importante se fazer uma retrospectiva à Revolução de Trinta, que pôs fim ao governo das oligarquias no Brasil e levou Getúlio Vargas à presidência brasileira.

                        É fato que todo livro de História, que trate da Era Vargas, mencione que o seu governo refletia um Estado compromissado com a intervenção forte na economia e com leis trabalhistas que visassem o bem-estar do operário urbano. Todavia, é possível se fazer uma crítica à esse segundo compromisso.

                        Durante o governo provisório imposto pela Revolução de Trinta, foi promulgado o Decreto 19.770 de 19/03/1931, cujo art.10 revela:

                        Além do que dispõe o art. 7º, é facultado aos sindicatos de patrões, de empregados e de operários celebrar, entre si, acordos e convenções para defesa e garantia de interesses recíprocos, devendo ser tais acordos e convenções, antes de sua execução, ratificados pelo Ministério Público, Indústria e Comércio (Santos, 2000, p.192).

                        Isso reflete a inserção da negociação coletiva como elemento de resolução de conflitos do trabalho de cunho coletivo. Assim, o Estado passa a supervisionar de perto as relações trabalhistas.

                        Visando o controle da classe operária, o novo governo obrigou os sindicatos a se submeterem ao Ministério Público, que dava autorização de funcionamento somente para sindicatos cuja diretoria fosse aprovada pelo governo – o imposto para a manutenção do sindicato só era garantido àqueles autorizados; além disso, o governo reprimia as manifestações operárias legítimas, deportava estrangeiros, prendia líderes de sindicatos que queriam manter sua autonomia e detinha o poder de fechá-los. Fica-se claro que nas negociações entre patrões e empregados conduzidas pelo Ministério Público prevaleciam as decisões que interessavam mais ao capital que ao trabalho; reflexo do Estado Novo e de seu caráter corporativista e autoritário.

                        Para enfraquecer a luta operária se tornou lei federal o dia de descanso semanal, a jornada de trabalho de 8 horas, férias anuais remuneradas e a proibição do trabalho dos menores de 14 anos. Embora conquistas vistas hoje, na época mal saíram do papel, uma vez que os operários não podiam fazer greves ou manifestações. Essa política atingiu o seu auge com o estabelecimento do salário mínimo e a criação da CLT. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), embora configurasse uma compilação das leis trabalhistas aprovadas desde o início do século XX, foi apresentada à nação como o resultado do esforço de Vargas em prol das classes trabalhadoras; na realidade, Vargas retira do movimento operário a sua capacidade de mobilização ao consolidar a CLT.

                        Essa atuação intervencionista do Estado, diante das questões coletivas e das individuais resultante do trabalho diário, manteve-se basicamente a mesma por muito tempo. Uma mudança veio a ocorrer em vigência da Constituição de 1946 – momento de democratização do governo – transformando a Justiça do Trabalho (criada oficialmente em 1943) em órgão do Poder Judiciário.

                        Já na Carta Magna de 88, a atual, tem-se uma grande tutela não só de direitos trabalhistas, que são considerados sociais, mas também de direitos fundamentais da pessoa humana. Vale a ressalva que, no que tange ao trabalho, a CF versa em seu art. 193 que a ordem social tem como primado o trabalho e, como objetivos, o bem-estar e justiça sociais. Ademais, lembra que a Constituição Brasileira, no que tange à proteção da pessoa humana, é bastante avançada nesta tutela específica.

6. DIREITO DO TRABALHO E O MUNDO CONTEMPORÂNEO

                        A partir do fim dos anos 60, o mundo foi impactado por diversos acontecimentos: a crise do petróleo de 70, as greves operárias na Europa em que as novas lideranças divergiam das tradicionais, os protestos contra a guerra do Vietnã, nos EUA. Essas e outras mudanças politicas, econômicas e sociais, a nível internacional contribuíram para a aceitação da proposta econômica neoliberal, o que afetou o mundo do trabalho.

                        Nesse contexto, o mundo do trabalho se tornou mais complexo e direcionado aos serviços nos principais países ocidentais, provocando uma superação dos trabalhadores de macacão, típicos da produção industrial tradicional, pelos de colarinho branco, relacionados ao campo dos serviços.

                        Essa mudança repercutiu no modelo de produção adotado pelos países em suas industrias. A inovação trazida pela indústria japonesa – O Toyotismo – gerou uma concorrência desigual com a indústria ocidental, principalmente pelo barateamento do custo da mão-de-obra e das mercadorias produzidas. Esses elementos, então, fundamentais para a concorrência de mercado, passaram a ser dotados pelas indústrias do ocidente e de seus países periféricos, tais como o Brasil; o que substituiu o padrão fordista que dominava a lógica produtiva.

                        No toyotismo, o trabalhador opera com várias máquinas, desempenhando múltiplas funções; a produção é elevada sem o aumento do número de trabalhadores; adesão á técnica de repor mercadorias na medida em que elas são consumidas – inclusive pelas empresas contratadas ou fornecedoras; produção de um estoque mínimo; qualidade do produto e de seu transporte; melhor aproveitamento do tempo de produção; divisão da produção entre empresas (terceirizadas) e; flexibilização da produção de acordo com as exigências do mercado. Aliás, a empresa toyotista investe pesadamente em treinamento, participação e sugestões para aumentar a produtividade e a qualidade, de maneira que a produção é controlada por grupos de trabalhadores, motivados por privilégios concedidos pela empresa, em caso de êxito na produtividade.

                        No entando, é fato que todas essas vertentes do toyotismo estão atreladas à lógica neoliberal e que, por fim, levam à retrocessos quanto às conquistas e garantias sociais obtidas ao longo da história (jornada de 8 horas, descanso semanal, férias remuneradas, dentre outros), além de contribuir para a perda de força das organizações sindicais – responsáveis por lutar pelos direitos dos trabalhadores.

                        Chegando ao fim o tempo do sistema econômico com aspectos dos estados do bem-estar social, a nova estrutura empresarial gerou um enorme desemprego, e o desrespeito às leis trabalhistas criaram tipos de trabalho não regulamentado ou de baixa regulamentação; isso tornou comum o trabalho informal, a precarização das atividades, "o emprego por conta própria" e a falta de segurança jurídica de quem presta serviços (trabalha).

6.1 O TRABALHO ATUAL E SUAS FACETAS

                        Dizemos que o Direito do Trabalho não é um direito de todos, mas apenas de quem tem trabalho. Explica-se: todo dia se verifica o aumento da informalidade, precarização e redução dos postos de trabalho, e desemprego, que podem levar à exclusão social, visto que a falta de emprego e sua permanência levam a perda de cidadania em razão da falta de interação social; culminando com a perda do direito. Pode-se dizer, então, que no Brasil, tal exclusão se dá pela pobreza e sua ampliação, decorrente ainda das diferenças regionais, da cor de pele, por gênero e falta de escolaridade.

                        Outro elemento que corrobora com a aclamada exclusão é a ausência de emprego formal, resultante da liberalização comercial que força as empresas à promover cortes trabalhistas, uma vez que seus concorrentes já são informais ou possuam fornecedores e subcontratantes desta linha, como assevera o economista Paul Singer.² Na busca econômica pela redução dos custos, a utilização de empresas e cooperativas de prestação de serviços, o trabalho temporário e as pseudo "firmas" beneficiam as empresas, todavia são também responsáveis pela redução da renda do trabalhador; o que configura mais um "empurrão" no declínio social ruma a exclusão.

                        É bem sabido que o ser humano vivencia, atualmente, um fenômeno de globalização, economicamente veiculada aos interesses dos grandes monopólios, e conectada com o mundo via técnicas de informação internacional. Isto é, tudo gira em torno do grande capital, e por conseguinte, vislumbra-se uma concentração e uma extensão do mercado do trabalho. As repercussões do que foi mencionado anteriormente são a concentração do capital por quem o detêm, a redução dos gastos com o trabalhador e com os locais de trabalho, e dos postos de trabalho e; a extensão da informalização e precarização do trabalho, retirando do capital o ônus social e institucional (previdência, por exemplo) referente ao trabalho.

                        Ao lado desse trabalho, fruto dos preceitos do neoliberalismo, encontramos outra vertente, uma forma alternativa de trabalho que tem como base a solidariedade e a distribuição participativa dos lucros; muitas vezes criando uma própria "moeda de troca" para reger esse corporativismo. Essas cooperativas, formam-se de maneira popular e independentemente dos monopólios e do grande capital, configurando verdadeiras empresas de sobrevivência. Por fim, vale dizer que esse movimento busca melhorias para a vida dos excluídos, fazendo nascer um mínimo de dignidade entre eles e com a sociedade "oficial".

                        As tendências do mercado atual defendem a lei do mais forte, que sempre remete às grandes empresas e aos implacáveis capitalistas, fazendo com que a "defesa de direitos" não passe de um "sussuro" entre aqueles trabalhadores que aindam ousam falar. É claro que se tratar de rabalho sem a interferência do Estado com preocupação social, configura-se um retrocesso das conquistas históricas dos trabalhadores, uma vez que as garantias mínimas sociais (jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, salário mínimo, segurança e higiene no trabalho, direitos previdenciários, férias remuneradas) são postas de lado por aqueles que se utilizam da força de trabalho de outrem – cujo objetivo é o lucro máximo em face da concorrência de mercado e; meio que esquecidas pelos próprios trabalhadores que buscam trabalhar cada vez mais para ganhar o suficiente, que possa manter o seu padrão de vida. Nesse espoco, encontramos o homem em duas localidades distintas: a dos trabalhadores dotados de direitos (entenda-se "direitos" como preceito de lei e não como sua efetivação plena) e a dos excluídos socialmente.

6.2 JUSTIÇA E SUA EFICÁCIA NO TRABALHO

                        Se diz que uma das formas de se considerar o direito é a partir do exame de seu valor ideal – a Justiça – ao se conceber os fins sociais da norma, dos ordenamentos e do próprio direito. O direito, segundo o jurista Noberto Bobbio, configura uma experiência normativa que há de se fundamentar tanto nas aspirações ideais de bem comum desejadas pela sociedade (justiça), quanto nas vivências sociológicas de uma sociedade ao lado da força das normas jurídicas (eficácia). Essa assertiva é de bom grado, no entanto não livra de complexidade o termo justiça, como salienta Leib Soibelman ao afirmar que a palavra justiça:

“em sentido amplo e vulgar, significa jurisdição, organização judiciária, poder judiciário, serviços judiciários, direito, juízo, razão jurídica, respeito ao direito, alçada, tribunais, magistrados, autoridades judiciais, ministério público, pessoal forense, ofícios de justiça, escrivanias forenses, auxiliares da justiça, lei. O homem comum não faz nenhuma distinção entre direito, justiça e lei. Antigamente sinônimo de execução capital. Ulpiano definiu-a como sendo a vontade firme e permanente de dar a cada um o seu direito (justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere). É uma das noções mais difíceis de definir. É ideia e sentimento, não se sabendo até hoje se é mais uma coisa do que outra. É o ideal que persegue todo o direito, e o fato de ter havido e haver direitos injustos, não destrói esse ideal. Há autores que acham que o direito nada tem a ver com a justiça. Outros dizem que é impossível saber se uma ordem jurídica é justa usando conceitos éticos. Terceiros consideram que a justiça nem é um conceito, mas apenas um pseudo-conceito. Todos concordam que é um tema desesperador, inclusive por motivo das variações históricas da ideia da justiça. Para os gregos, para só citar um exemplo indestrutível, a escravidão era uma instituição justa. Justiça é virtude, liberdade, igualdade, racionalidade, boa vontade, boa fé, humildade ante a finitude da vida humana, moderação, etc. É tudo isso e mais do que isso. Hegel tem uma frase que dá a ideia exata da complexidade da justiça: o drama não é a luta entre a justiça e a injustiça, é a luta entre dois direitos igualmente justos. A justiça não é um dom gratuito da natureza humana, ela precisa ser conquistada sempre porque ela é uma eterna procura.”

                        Apesar da valia dessa complexidade, é fulcral se adotar uma diretriz no intuito de se tratar do trabalho. Por isso, aludimos à Mozart Victor Russomano: um juiz, ao formar suas convicções e estipular sentenças, deve estar ciente de que a justiça, para ser justa, tem de ser generosa, e de que o direito, para ser correto, deve buscar o nivelamento social.

6.2.1 ACESSO À JUSTIÇA

                        Nos Estados liberais burgueses dos séculos dezoito e dezenove, a  justiça, como qualquer outro preceito do sistema do laisser-faire, só podia ser alcançada por aqueles que tivessem condições de arcar com os seus custos. Assim, só existia acesso formal à justiça e não efetivo. O acesso à Justiça corresponde, na atualidade, ao requisito fundamental de um sistema jurídico que visa garantir e não somente declarar a existência de direitos. Agora o enfoque é outro. Se busca o acesso, de maneira a se efetivar os direitos – garantindo aos trabalhadores aquilo legal e historicamente posto. Porém, já se adianta que o acesso à justiça não logra êxito em sua plenitude.

Tecnicamente, o acesso à justiça é compreendido como um direito de todos os cidadãos, que conjuntamente com o princípio da igualdade perante a lei, garante o acesso do cidadão ao órgão do estado, através do poder judiciário, para tratar de ameaça ou de efetiva lesão a seu direito. Para garantir esse direito se criou um aparato instrumental: o processo é o instrumento utilizado para se fazer o pedido do interessado, que deve ser feito por um advogado – “a voz do interessado” – e julgado por um juiz. Também vale dizer que o acesso à justiça garante que a sociedade sempre seja ouvida, de forma que ninguém seja injustiçado.

É fato que nem todo indivíduo detêm os recursos econômicos necessários para se entrar na justiça: a contratação de um advogado, o pagamento do processo e de seus respectivos recursos. Por tal razão, existem nos países órgãos que prestam assistência gratuita à esses “cidadãos” – se  é que se pode chamar essas pessoas de cidadãos, mais correto seria classificá-los como cada vez mais próximos da classe excluída já mencionada – como a defensoria pública e procuradoria. Assim, a comunidade carente é assistida com advogados pagos pelo estado e por benefícios de gratuidade no pagamento de custas e perícias, facilitando o acesso à justiça por essa parcela – majoritária – da população. Dessa maneira, direitos – como os dos trabalhadores – podem ser efetivamente garantidos.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

                        O livre acesso compreende, não apenas o acesso à instituição estatal da Justiça, mas também o acesso à ordem jurídica justa. Assim, a partir do que foi exposto e refletido, parece que o acesso à Justiça do Trabalho ainda está longe de ser alcançado satisfatoriamente. Nota-se, que na luta pela efetividade do acesso à justiça, encontram-se inúmeros obstáculos e dificuldades, de forma que ao se falar em Acesso à Justiça, não basta permitir que o trabalhador ingresse em juízo, mas também é fundamental que se busque por uma solução final que seja a mais justa possível, garantindo a reivindicação plena de direitos.

                        Na busca pela verdadeira cidadania, baseada em uma vida digna, deve-se lutar pela aspiração de uma justiça social como obrigação do Estado e direito do cidadão; por isso é tão importante que seja garantido a assistência jurídica para aqueles desprovidos de recursos, para que essa parte excluída da população tenha a mínima condição de defender seus direitos, que são desrespeitados pelos demais. Por fim, é saliente trazer à tona que a sobrevivência digna de todos depende da ênfase e do respeito que se dá ao trabalho; e foi com esse objetivo que tais palavras foram redigidas.

REFERÊNCIAS

JORGE NETO, PESSOA CAVALCANTI. Direito do Trabalho, tomo I / Francisco Ferreira Jorge Neto,   Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcanti.- 7.ed.- São Paulo: Atlas, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho - 29ª e.d- São Paulo: Saraiva, 2014.

LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia Jurídica Eletrônica. São Paulo : Saraiva, 1997.

CASSAR, Volia Bonfim. Direito do Trabalho - 4ª e.d- Rio de Janeiro: IMPETUS, 2010.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho - 31ª e.d- São Paulo: ATLAS, 2015.

Fonte: Conteúdo Jurídico

Autor: Manoel Nicolau da Silva Júnior


←  ANTERIOR PROXIMA → Página inicial

Seguidores

Total de visualizações

Postagens populares

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *